Processo 4000682-75.2026.8.26.0453
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000682-75.2026.8.26.0453/SP AUTOR : TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUSTILHO ADVOGADO(A) : RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB SP343074) ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB SP497831) RÉU : CRISTINA APARECIDA DAMACENO SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC e condeno a parte requerida a pagar à parte autora a importância reclamada de R$ 566,01 (quinhentos e sessenta e seis reais e um centavo), com juros de mora, 1% ao mês até a data de 29.08.2024, a partir de quando incidirá a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a partir da citação, e correção monetária, Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data da citação. Quanto à parte requerida, sendo revel, os prazos fluem independentemente de intimação. Sem condenação de sucumbência, por ser indevida no momento. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o trânsito em julgado, providencie a parte autora a distribuição do cumprimento de sentença. Dê-se baixa no sistema eproc. P. Intime-se
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