Processo 4000688-90.2026.8.26.0127
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4000688-90.2026.8.26.0127/SP AUTOR : ALEX AUGUSTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB SP405675) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, observo elementos que demandam o imediato chamamento do feito à ordem. Em que pese a conclusão dos autos para sentença, a função jurisdicional não comporta o julgamento de mérito quando pairam dúvidas fundadas sobre a própria licitude do exercício do direito de ação haja vista indícios de litigância predatória. O julgamento do mérito em favor de parte que litiga em abuso de direito representaria chancela judicial ao enriquecimento ilícito e ao desvio de finalidade do processo, resultado inaceitável sob qualquer perspectiva constitucional. Nessa perspectiva, avulta o papel do magistrado como guardião do acesso à justiça em sua dimensão constitucional mais profunda: não apenas o acesso formal ao Judiciário, mas o acesso qualificado, responsável, comprometido com a boa-fé e com a finalidade última do processo, que é a justa composição dos conflitos reais. O abuso do direito de ação, tipificado no art. 187 do Código Civil e reiterado no art. 80 do CPC, constitui desvio de finalidade que viola o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e os deveres de lealdade e probidade processual (art. 77, incisos I a VI, do CPC). Tal comportamento compromete a prestação jurisdicional aos jurisdicionados que genuinamente necessitam do serviço público judiciário. No caso, observo que a presente demanda se insere em um contexto de distribuição massificada de ações por um mesmo patrono, no caso, DRA. GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA OAB/SP - 405.675 que, em breve pesquisa, revelou a propositura de mais de 1000 (mil) processos apenas no sistema EPROC, com objeto e pedidos muito similares . Tal cenário acende um alerta para a possível ocorrência de litigância predatória ou, no mínimo, para o ajuizamento de ações em bloco, o que exige deste juízo uma maior cautela na análise dos pressupostos processuais e das condições da ação, em especial o interesse de agir e a regularidade da representação postulatória. Assim, o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Tema 1198 , firmou entendimento que se amolda perfeitamente ao caso em tela:"Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." Corroborando essa diretriz e buscando uniformizar os procedimentos para enfrentar o fenômeno da litigância em massa com indícios de fraude, foi editada a Recomendação CNJ nº 159/2024 e Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Comunicado CG n. 424/2024 (DJE de 19.06.2024), cujos enunciados orientam a atuação dos magistrados em situações como a presente. Destaco os seguintes, aplicáveis à espécie: ENUNCIADO 1 - Caracteriza-se como predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas, qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude. ENUNCIADO 2 - A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade. ENUNCIADO 3 - Ante a suspeita de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.