Processo 4000704-10.2026.8.26.0300
TJSP • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
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REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000704-10.2026.8.26.0300/SP AUTOR : OSVALDO RODRIGUES MARINS ADVOGADO(A) : LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB SP120175) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita, bem como a prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se. II. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar proposta por OSVALDO RODRIGUES MARINS em face de SUELEN CRISTINA TEIXEIRA e demais ocupantes não identificados. Em síntese, o autor alega ser legítimo possuidor do imóvel urbano situado na Rua Gilberto Mazzo, n. 496, Lote 23, Quadra 10, Loteamento Jardim Santa Emília, na Comarca de Jardinópolis/SP, objeto da matrícula n. 8.429 do Registro de Imóveis local. Fundamenta sua posse em instrumento particular de cessão de direitos firmado em 2002, com anuência dos proprietários registrais, e na quitação integral do preço em 2007, além de constar como único contribuinte perante o cadastro imobiliário municipal. Sustenta que, em 19 de abril de 2026, tomou ciência inequívoca da invasão clandestina do imóvel por terceiros, dentre os quais se identificou a requerida Suelen Cristina Teixeira . Afirma que, ao ser questionada, a ocupante alegou de forma vaga estar alugando o imóvel de terceiro não identificado, sem apresentar qualquer contrato escrito. Relata ainda que, em 22 de abril de 2026, sua filha recebeu ameaças de morte por meio de mensagens de aplicativo, registradas em boletim de ocorrência, o que agravou a situação de esbulho possessório. Diante disso, o autor requer a concessão de tutela liminar para imediata reintegração na posse, com expedição de mandado de desocupação forçada, requisição de força policial e ordem de arrombamento, além da citação pessoal dos ocupantes encontrados no local e, subsidiariamente, citação por edital dos demais. Ao final, pede a confirmação da liminar, a reintegração definitiva na posse e a condenação dos réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios ( evento 1, INIC1 ). Sucinto relatório. DECIDO . Preveem os artigos 560 e 561 do Código de Processo Civil que: Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. (...) Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito. Em análise perfunctória da peça inicial e documentos que a instruem, nos limites da cognição que me permitem o momento processual, não me convenço da probabilidade do direito da parte autora, não sendo capaz de gerar juízo de convicção a ensejar a concessão da tutela de urgência. Os documentos apresentados, notadamente a matrícula do imóvel ( evento 1, MATRIMÓVEL6 ), não indicam o autor como proprietário, e os instrumentos particulares de cessão de direitos e termo de quitação ( evento 1, DOC6 ), embora possam indicar a origem da alegação possessória, não demonstram o efetivo exercício da posse nem sua perda por ato dos requeridos. Não há elemento de convicção sobre a ocorrência do esbulho…
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