Processo 4000717-75.2026.8.26.0472
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000717-75.2026.8.26.0472/SP AUTOR : DORIVAL APARECIDO GOMES DE MORAIS ADVOGADO(A) : GABRIEL PELEGRINI (OAB SP170445) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO CREDIGUACU - SICOOB CREDIGUACU ADVOGADO(A) : DANIELA RESCHINI BELLI (OAB SP171234) RÉU : IMPACTO PRIME MARKETING LTDA ADVOGADO(A) : LETÍCIA CARLINI MENDES RIBEIRO (OAB SP350470) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anote-se o endereço informado no evento 70. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo” ). CITE-SE pessoalmente o(a) REQUERIDO(A) 57.489.105 LENILTON SANTOS MUNIZ por carta com aviso de recebimento ou carta precatória para os atos e termos da ação proposta , informando que a petição inicial e todo conteúdo do processo encontram-se disponibilizados nos autos. Para visualização, acesse o site https://eproc1g-consulta.tjsp.jus.br informe o número do processo e a chave de acesso. Ademais, INTIME-SE o(a) requerido(a) para que apresente CONTESTAÇÃO ( defesa escrita ), no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados da citação ( data da intimação ou ciência do ato respectivo ), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido inicial , facultando-se a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes e advertidas de que: 1-todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.728/18); 2-por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação (tese firmada no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28/2024); 3-as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, ficando o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do artigo 212, parágrafo 2º do C.P.C., se necessário. Por fim, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação pela correquerida COOPERATIVA DE CREDITO CREDIGUACU - SICOOB CREDIGUACU, certificando-se oportunamente, e se o caso. INTIME-SE. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Porto Ferreira, 27 de julho de 2026.
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