Processo 4000723-19.2026.8.26.0493
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 4000723-19.2026.8.26.0493/SP AUTOR : EDINILSON TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ALISSON COSTA DIAS (OAB SP499391) ADVOGADO(A) : IVANILDE FATIMA TEIXEIRA (OAB SP169810) DESPACHO/DECISÃO V i s t o s . Trata-se de " Ação revisional de contratos bancários c.c. repactuação de dívidas por superendividamento, exibição de documents, obrigação de fazer ", com pedido de tutela de urgência, promovida por EDINILSON TEIXEIRA em face do BANCO SANTANDER S.A., BANCO DAYCOVAL, BANCO ALFA, BANCO BMG e BANCO PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., aduzindo em breve síntese, que é é pessoa humilde, assalariada, portadora de doença renal crônica e que vem sofrendo descontos automáticos diretamente em seu holerite/salário em razão de diversos empréstimos consignados, contratados junto às Instituições financeiras rés, desde o descobrimento da doença renal grave, ou seja, no ano de 2019, quando então teve sua saúde psíquica e física abaladas e por desespero e necessidade, recorreu aos referidos empréstimos. Ocorre que os descontos realizados vêm se perpetuando até os dias de hoje ultrapassando mais de 60% de seus rendimentos líquidos, inviabilizando sua subsistência digna, e comprometendo integralmente o mínimo existencial assegurado pela Constituição Federal e pela Lei do Superendividamento. Esclarece que sequer possui cópia dos contratos bancários, desconhecendo o número dos contratos, taxas de juros aplicadas, saldo atualizado das dívidas, data do início dos descontos, da data prevista para encerramento, eventual capitalização de juros, ecargos incidentes, evolução contratual das dívidas. Pede, em liminar, a suspensão imediata dos descontos consignados realizados pelos réus ou subsidiariamente, limitar os descontos ao percentual máximo que entender razoável para preservação do mínimo existencial, determinar a suspensão das cobranças por 06 (seis) meses, possibilitando sua reorganização financeira, proibir inclusão/manutenção de sue nome em cadastros restritivos durante a discussão judicial, bem como determinar que os réus se abstenham de realizar novos descontos automáticos sem sua autorização expressa. Ao final, pleiteia, a revisão dos contratos bancários, readequação das parcelas a sua capacidade financeira, limitação dos descontos em percentual razoável, afastamento dos juros abusivos e encargos ilegais, eventualmente constatados, bem como deerminar plano de pagamento compatível com o mínimo existencial e declaração de inexigibilidade das cobranças abusivas eventualmente apuradas. Valorou a causa e juntou documentos. É a síntese do necessário. D e c i d o. 1. Recebo a petição e documentos evento 17, DOC24 como emenda à inicial. 2. Anote-se que o Banco BMG habilitou-se nos autos evento 20, DOC3 3. O provimento antecipatório afigura-se como medida que reflete a necessidade imediata de atuação do Poder Judiciário frente a situações de grave urgência, de modo a evitar a ocorrência de maiores danos à parte que a requereu. Nessa linha, pontua Luiz Guilherme Marinoni: “ Se a realidade da sociedade contemporânea muitas vezes não comporta a espera do tempo despendido para a cognição exauriente da lide, em muitos casos o direito ao devido processo legal somente poderá se realizar através de uma tutela de cognição sumária. (...) É necessário observar que o legislador infraconstitucional, para atender ao princípio constitucional da efetividade, deve desenhar procedimentos racionais, ou seja, procedimentos que não permitam que o autor seja…
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