Processo 4000731-55.2026.8.26.0247
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000731-55.2026.8.26.0247/SP AUTOR : ISABEL BLANEZ KRAICZYK ADVOGADO(A) : JESSICA MARCELO DOS SANTOS (OAB SP464849) RÉU : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta por IZABEL BLANEZ KRAICZYK em face de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Alega a autora, em síntese, que realizou compra de filtro para tratamento de água por intermédio da plataforma administrada pela ré, efetuando o pagamento da quantia de R$ 1.449,00 via PIX. Narra que, posteriormente, recebeu comunicação fraudulenta simulando a plataforma da requerida, ocasião em que forneceu dados pessoais, sendo sua conta bloqueada pela ré. Afirma que, após o bloqueio, ficou impossibilitada de acessar a conta, acompanhar a compra ou obter informações acerca do estorno do valor pago, embora o produto tenha sido devolvido ao vendedor. Requereu tutela de urgência, posteriormente deferida, para restabelecimento do acesso à conta, além de indenização por danos materiais e morais. A ré apresentou contestação sustentando, em síntese, a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que o bloqueio decorreu de mecanismos internos de segurança, diante da identificação de vínculo da conta da autora com cadastro anteriormente inabilitado por suposta irregularidade. Defendeu o exercício regular de direito, a culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro quanto ao golpe narrado e a inexistência de danos indenizáveis. Houve réplica. É o necessário. Fundamento e decido. II ? FUNDAMENTAÇÃO A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. A controvérsia cinge-se à análise da legitimidade do bloqueio da conta da autora, da responsabilidade pela restituição do valor pago pela compra não recebida e da existência de danos morais. Do bloqueio da conta e da falha na prestação do serviço É incontroverso que a autora possuía cadastro junto às plataformas administradas pela requerida e que houve bloqueio de sua conta. A ré sustenta que a medida decorreu de legítimo exercício de direito, afirmando ter identificado vínculo entre a conta da autora e outro cadastro anteriormente inabilitado. Todavia, a justificativa apresentada não veio acompanhada de elementos suficientes capazes de demonstrar, de forma segura, que a autora efetivamente praticou qualquer conduta irregular. A requerida limitou-se a apresentar informações extraídas de seus próprios sistemas internos, indicando suposta vinculação entre cadastros, sem demonstrar, de forma objetiva, a titularidade da conta anterior, a efetiva participação da autora nos fatos ou a existência de conduta fraudulenta por ela praticada. A autora, por sua vez, impugnou especificamente a alegação, afirmando jamais ter utilizado conta diversa, jamais ter cadastrado cartão de crédito na plataforma e destacando que o endereço relacionado ao cadastro apontado pela ré situava-se em localidade diversa de sua residência. Não se ignora que plataformas digitais possuem o direito ? e até o dever ? de adotar mecanismos de segurança para prevenção de fraudes. Entretanto, referido poder não é absoluto, devendo ser exercido em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva, transparência e dever de informação. O bloqueio definitivo de conta de consumidora, especialmente…
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