Processo 4000746-24.2026.8.26.0150
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4000746-24.2026.8.26.0150/SP AUTOR : CONCEICAO APARECIDA VALENTIM ADVOGADO(A) : SILAS AUGUSTO DE OLIVEIRA BITENCOURT (OAB SP423314) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c declaração de nulidade contratual e indenização por danos morais movida por CONCEICAO APARECIDA VALENTIM em face de BANCO AGIBANK S.A. Na inicial expôs a autora que por força do decidido nos autos nº 100005-11.2021.8.26.0150, com sentença já transitada em julgado, teria logrado êxito em limitar todos os descontos da autora a 50% dos rendimentos líquidos, com readequação da parcela, revisar a taxa dos contratos pessoais não consignados pela taxa média do Banco Central e restituir os valores pagos a maior, excluindo o seguro prestamista. O banco teria depositado o valor referente exclusivamente aos contratos pessoais não consignados tendo o juízo extinguido o feito em 25/06/2024, sem que houvesse readequação de parcelas ou das averbações no INSS e plano de pagamento. Ocorre que os contratos de empréstimo consignado (contratos final 8822, 6875 e 0625), já averbados quando da propositura da primeira ação, após a concessão da tutela de urgência naqueles autos, teriam sido suspensos pelo banco requerido sem qualquer desconto. Todavia, sem os descontos, o saldo devedor continuaria crescendo em relação ao valor original devido desde o último pagamento, em abril de 2021. Tais encargos, por sua vez, seriam indevidos, independentemente da sentença anterior. Além disso, a autora teria celebrado com o requerido o contrato de empréstimo consignado nº 6152 no curso do processo anterior, em 15/03/2021. Tal contrato, por sua vez, apresentaria saldo vencido, não teria sido objeto da sentença do processo anterior e a autora tampouco possuiria cópia do contrato. Aduz que seria portadora de esquizofrenia com comprometimento cognitivo e da independência e que a renegociação, sem evidência de consentimento livre e informado, aproveitaria da vulnerabilidade cognitiva para criar nova obrigação, revelando padrão predatório do banco. Atualmente, a margem consignável da autora estaria 100% comprometida pelos empréstimos suspensos, sem desconto, obstando o acesso da autora ao crédito. Além disso, o banco teria respondido via "Consumidor.gov" que inexistiria ordem judicial válida comunicada à instituição, omitido a existência da sentença transitada em julgado. Defende que a consumidora seria hipervulnerável, considerando as enfermidades que lhe acometem, tendo o requerido se valido da condição da autora para ofertar produtos e argumenta que o contrato final 6152 seria nulo e deveria ser apresentado pelo banco requerido, sob as penas do art. 400 do CPC. Ainda, se juntado, o documento deveria ser submetido a perícia grafotécnica. Além disso, seria indispensável a expedição de ofício ao INSS para informar o histórico completo de averbações dos contratos do Agibank, incluindo o contrato de final 6152. Nessa toada, o crescimento do saldo devedor não seria imputável à autora, mas originado de decisão judicial e, por tal motivo, os juros de mora e multa por inadimplência seriam indevidos durante o período de suspensão, independentemente da sentença anterior. Ainda, o bloqueio da margem consignável por mais de dois anos após o trânsito em julgado configuraria fundamento autônomo para condenação do requerido em danos morais, por reconhecimento de prática abusiva contra a consumidora. O caso demandaria, igualmente, perícia para apuração dos saldos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.