Processo 4000751-30.2026.8.16.0019
TJPR • Agravo de Execução Penal
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 4000751-30.2026.8.16.0019 Recurso: 4000751-30.2026.8.16.0019 AgExPe Classe Processual: Agravo de Execução Penal Assunto Principal: Progressão de Regime Agravante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Agravado(s): KETLIN CAOANA BABI Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO REGIME FECHADO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE REVOGOU O MONITORAMENTO ELETRÔNICO E DECRETOU A REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME FECHADO, EM RAZÃO DE NOVA PRISÃO EM FLAGRANTE. RESULTADO PRÁTICO PRETENDIDO PELO RECORRENTE JÁ ALCANÇADO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO, POR PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu à reeducanda a progressão do regime fechado para o semiaberto harmonizado, mediante monitoração eletrônica. O recorrente sustentou a ausência do requisito subjetivo, em razão da falta grave anteriormente homologada e da ausência de reabilitação, requerendo a reforma da decisão e o restabelecimento do regime fechado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse recursal no exame da decisão que concedeu a progressão ao regime semiaberto harmonizado, diante da superveniência de novo pronunciamento judicial que revogou o monitoramento eletrônico e decretou a regressão cautelar da agravada ao regime fechado. III. Razões de decidir 3. O interesse recursal deve permanecer presente durante todo o processamento do recurso e pressupõe a existência de utilidade e necessidade no provimento jurisdicional pretendido. 4. Após a interposição do agravo, o Juízo da execução, diante da notícia de que a agravada fora presa em flagrante no mesmo dia em que colocada em liberdade, com posterior conversão da prisão em preventiva, revogou a decisão concessiva de monitoramento eletrônico e decretou a regressão cautelar ao regime fechado. 5. A decisão superveniente produziu o mesmo resultado prático buscado pelo Ministério Público, qual seja, o retorno da apenada ao regime fechado, esvaziando a utilidade do exame da controvérsia relativa ao preenchimento do requisito subjetivo para a progressão anteriormente concedida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo em execução não conhecido, por prejudicado, em razão da perda superveniente do objeto. Tese de julgamento: A superveniência de decisão que determina a regressão cautelar da apenada ao regime fechado acarreta a perda do objeto do agravo ministerial interposto contra anterior concessão de progressão ao regime semiaberto, quando já alcançado o resultado prático pretendido pelo recorrente _________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 118; Lei nº 7.210/1984, art. 66; RITJPR, art. 182, inciso XIX. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª Câmara Criminal - 4000855-56.2025.8.16.0019 - Rel.: Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari - J. 02.09.2025; 4000490-80.2026.8.16.0014 - Decisão monocrática. Relatora: Cristiane Tereza Willy Ferrari, Desembargadora. Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal, 15/04/2026) Resumo em linguagem acessível: O Ministério Público recorreu da decisão que permitiu à apenada passar para o regime semiaberto com tornozeleira eletrônica, pretendendo que ela retornasse ao regime fechado. Contudo, após a interposição do recurso, o…
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