Processo 4000756-09.2025.8.26.0472
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 4000756-09.2025.8.26.0472/SP AUTOR : ANA CLAUDIA RIBEIRO ARAUJO ADVOGADO(A) : VINÍCIUS RODRIGUES SAGGIORATTO (OAB SP470103) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em observância ao teor do Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no DJE de 10/07/2019, Caderno Administrativo, pág.05, que informa que a partir do dia 15/07/2019 para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados à partir de 01/03/2017 será obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, intime-se a parte Exequente, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereçoeletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e encartar aos autos, para fins de expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito judicial realizado nos autos. À seguir, expeça-se o correspondente mandado de levantamento eletrônico - MLE em favor da parte requerente/exequente. O Comunicado CG nº 12/2024 orienta os advogados da seguinte forma: 1) No campo “Nome do credor (beneficiário)” deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Assim, a conta indicada para pagamento poderá ser a dos advogados, desde que possuam poderes para saque nos instrumentos de mandato colacionados aos autos, porém devem constar como beneficiárias as partes. Deverá o(a) patrono(a) da parte requerente peticionar nos autos de cumprimento de sentença nº 4001240-87.2026.8.26.0472 , informando o pagamento do valor depositado nos presentes autos, bem como a concordância das partes com a extinção e o arquivamento daquele feito. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Int e dil.
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