Processo 4000763-10.2025.8.26.0372
TJSP • Despejo
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DESPEJO Nº 4000763-10.2025.8.26.0372/SP Assunto: Rescisão / Resolução (Direito Civil) AUTOR : GERALDO PORFIRIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA (OAB SP145020) RÉU : JOSE ARMANDO FRANCA SOUZA RÉU : LUCILENE FERREIRA DE LIMA RÉU : OCUPANTES DO IMÓVEL EDITAL (DJEN) Nº 610010857018 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) PROCESSO DIGITAL Nº 40007631020258260372 O MM. Juiz de Direito da Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Monte Mor da Comarca de Monte Mor, Dr. ANDRE LUIZ MARCONDES PONTES, na forma da Lei, FAZ SABER a JOSE ARMANDO FRANCA SOUZA , LUCILENE FERREIRA DE LIMA e OCUPANTES DO IMÓVEL ( XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX ) que perante este Juízo tramita em seu desfavor uma AÇÃO DE DESPEJO ajuizada por GERALDO PORFIRIO DOS SANTOS , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referente ao imóvel localizado junto ao endereço sito à Rua Ana Profetisma da Silva, 534 - Vila Real Continuação – Hortolândia - SP, alegando, em síntese: o inadimplemento do contrato por parte da locatária no período de janeiro de 2023 até janeiro de 2024. Estando o(a)(s) réu(s) em local incerto e não sabido, na esteira do §3º do art. 256 do CPC/2015, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL para que tenha(m) ciência dos atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a fluir após o decurso do prazo do edital, desocupe o imóvel, podendo para evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação, dentro do prazo dos 15 (quinze) dias concedidos para desocupação do imóvel purgar a mora ou apresentar contestação nos autos, nos termos do inciso III do art. 335 c/c o inciso IV do art. 231, ambos do CPC; e INTIMAÇÃO da LIMINAR de despejo do referido imóvel deferida nos autos. Não sendo contestada a ação, o(a)(s) ré(u)(s) será(ão) considerado(a)(s) revel(is) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a)(s) autor(a)(s), conforme preconiza o art. 344 do CPC/2015, caso em que lhe(s) será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Mor, aos 02 de junho de 2026.
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