Processo 4000774-92.2026.8.26.0246
TJSP • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (2)
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REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000774-92.2026.8.26.0246/SP AUTOR : VIRGILIO FRIES MULLER ADVOGADO(A) : DARLEY BARROS JUNIOR (OAB SP139029) AUTOR : MARLISE FRIES ADVOGADO(A) : DARLEY BARROS JUNIOR (OAB SP139029) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de medida liminar inaudita altera pars ajuizada por Marlise Fries e Virgílio Fries Muller em face de Flaviane Clemente Wenceslau (Evento 1). Os autores afirmam que a primeira requerente é a legítima proprietária e possuidora indireta do imóvel residencial localizado na Rua Gregório de Matos, nº 21, Residencial Ilha Bela, no município de Ilha Solteira/SP (Evento 1). Narram que o coautor Virgílio Fries Muller, filho da proprietária, reside no local de forma graciosa e por mera permissão familiar. Em meados de 2025, o coautor iniciou relacionamento afetivo com a ré e permitiu que ela residisse no imóvel a título de comodato verbal gratuito vinculado exclusivamente à duração da relação conjugal. Sustentam que no dia 18 de junho de 2026 o relacionamento foi rompido de forma definitiva, após os autores descobrirem que foram vítimas de graves condutas de estelionato sentimental e de subtração de joias. Declaram que na mesma data a ré foi verbalmente comunicada sobre o término da relação e notificada a desocupar o imóvel, mas recusou-se a deixar o local, caracterizando o esbulho possessório. Juntaram a inicial procuração outorgada apenas pelo coautor Virgílio (Evento 1), documentos de identificação, comprovantes de residência, matrícula imobiliária do bem, boletim de ocorrência policial, declarações de horários de trabalho e comprovantes de processos de despejo anteriores propostos contra a ré em outras comarcas. As custas iniciais foram devidamente recolhidas (Evento 4). Os autores apresentaram petição de reiteração do pedido liminar (Evento 5) e emenda à inicial (Evento 7), noticiando novos conflitos violentos no âmbito do lar, ameaças, agressões verbais recíprocas e intervenção de força policial no dia 25 de junho de 2026. Juntaram novo boletim de ocorrência de violência doméstica, decisão criminal indeferindo as medidas protetivas postuladas e atestado médico de urgência da coautora idosa Marlise Fries , diagnosticada com quadro de ansiedade severa após os atritos domiciliares. Postularam a concessão de liminar inaudita altera pars para a reintegração imediata do imóvel, apresentando proposta conciliatória temporária para custeio de moradia à ré. É o relatório. Antes de adentrar na análise dos requisitos da medida urgente possessória postulada, cumpre sanar questão de ordem formal referente à regularidade da representação processual da coautora Marlise Fries . Compulsando os documentos que instruem a peça de ingresso (Evento 1), verifica-se que o instrumento de mandato encartado aos autos foi outorgado única e exclusivamente pelo coautor Virgílio Fries Muller. Não há procuração outorgada pela coproprietária Marlise Fries , que figura no polo ativo da demanda como proprietária registral do imóvel litigioso. A regularidade da representação técnica é pressuposto de validade e desenvolvimento regular da relação processual, sendo dever do magistrado velar pelo saneamento das falhas formais. Nos termos do regramento processual civil, verificada a irregularidade da representação da parte, o juiz deve suspender o andamento processual e assinalar prazo razoável para que o vício seja sanado, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito…
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