Processo 4000779-19.2026.8.26.0116

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000779-19.2026.8.26.0116
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Campos do Jordão
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4000779-19.2026.8.26.0116/SP AUTOR : MARIA CECILIA MARCOLINO DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I – Tendo em vista os documentos juntados, defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se. II – Trata-se de AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO C/C TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE, nos termos dos artigos 305 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizada por MARIA CECILIA MARCOLINO DOS SANTOS OLIVEIRA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., FACTA FINANCEIRA S.A., PARANÁ BANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANCO SAFRA S.A. Alega a parte autora, em síntese, que manteve relação contratual com as instituições financeiras rés, envolvendo empréstimos consignados vinculados ao seu benefício previdenciário, tendo requerido administrativamente a disponibilização de todos os contratos firmados entre as partes, inclusive aqueles já quitados, novados ou portados, sem, contudo, obter êxito. Sustenta a necessidade urgente de obtenção dos documentos contratuais para análise de eventuais irregularidades, inclusive quanto à existência de descontos ativos em seu benefício previdenciário, bem como para resguardar eventual pretensão diante da possibilidade de ocorrência da prescrição. Requer, em tutela cautelar antecedente, a determinação para que as instituições rés apresentem cópia integral de todos os contratos firmados com a parte autora. É o breve relato. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, os documentos acostados demonstram, em cognição sumária, a tentativa administrativa da parte autora para obtenção dos contratos bancários, sem sucesso. Ademais, tratando-se de documentos relativos à própria relação jurídica mantida entre as partes, mostra-se legítimo o interesse da requerente em ter acesso às informações necessárias para eventual exercício regular de seu direito de ação. Verifica-se, ainda, o perigo de dano consistente na possibilidade de perecimento de direitos da parte autora, especialmente diante da alegação de eventuais descontos incidentes sobre benefício previdenciário e da necessidade de análise dos instrumentos contratuais para adequada delimitação de futura pretensão judicial. Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela cautelar antecedente para determinar que as rés BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., FACTA FINANCEIRA S.A., PARANÁ BANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANCO SAFRA S.A. apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral de todos os contratos firmados com a parte autora, inclusive contratos quitados, novados, portados e/ou ativos, acompanhados dos respectivos extratos evolutivos e demonstrativos de pagamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado/ofício. III - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado…

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