Processo 4000784-40.2026.8.26.0472

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4000784-40.2026.8.26.0472
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000784-40.2026.8.26.0472/SP EXEQUENTE : BRUNA ROBERTA DOS REIS ADVOGADO(A) : SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB SP408426) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial fundada em notas promissórias, na qual os executados opuseram exceção de pré-executividade ( evento 39, EXCPRÉEX1 ), sustentando, em síntese, a ilegitimidade passiva da empresa LN Credit , ao argumento de que os títulos executivos foram emitidos exclusivamente por Lucas Nery Pistori de Oliveira , pessoa física, inexistindo fundamento para a inclusão da empresa no polo passivo sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a nulidade da execução por ausência de juntada de planilha de cálculos atualizada. A exequente apresentou impugnação, requerendo a rejeição da exceção ( evento 68, IMPUGNAÇÃO1 ). Na sequência, a parte exequente pugnou pela formalização de penhora sobre bens dos executados. Contudo, já há decretação de medidas assecuratórias de indisponibilidade e sequestro de bens pelo Juízo Criminal, em decorrência de processo em curso. É o relatório. Decido. Consigno, que a apresentação da presente Exceção de Pré-Executividade pela executada LN-CREDIT (Empresário Individual titularizado por Lucas Nery Pistori de Oliveira ) configura comparecimento espontâneo aos autos, suprindo a necessidade de citação formal, nos exatos termos do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil. Por se tratar de firma individual, sem distinção de personalidade ou autonomia patrimonial, dou por citados nesta data tanto a pessoa jurídica (CNPJ) quanto a pessoa física de Lucas Nery Pistori de Oliveira . Da exceção de pré-executividade A exceção de pré-executividade, construção doutrinária e jurisprudencial, constitui meio excepcional de defesa do executado, admitido apenas para apreciação de matérias de ordem pública ou cognoscíveis de ofício que possam ser verificadas de plano, sem necessidade de dilação probatória. No caso concreto, a tese defensiva não merece acolhimento. A defesa sustenta a tese de separação patrimonial baseada no artigo 49-A do Código Civil. Contudo, tal argumento parte de premissa equivocada quanto à natureza jurídica da executada. Verifica-se dos documentos acostados aos autos que a denominada LN Credit encontra-se registrada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob a natureza jurídica de Empresário Individual , tendo como titular Lucas Nery Pistori de Oliveira , inexistindo pessoa jurídica autônoma distinta da pessoa natural que exerce a atividade empresária. Com efeito, o empresário individual não possui personalidade jurídica própria, tratando-se da própria pessoa natural exercendo atividade econômica organizada em nome próprio, inexistindo autonomia patrimonial entre o patrimônio empresarial e o patrimônio pessoal do titular. Desse modo, não prospera a alegação de que a permanência do empresário individual no polo passivo dependeria da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Nesse sentido, havendo confusão patrimonial intrínseca entre a pessoa física e a firma individual, é absolutamente incabível e desnecessária a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Ambos respondem solidária e ilimitadamente, o que afasta a tese de ilegitimidade passiva arguida. De igual modo, a circunstância de as notas promissórias terem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados