Processo 4000786-40.2025.8.26.0344

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4000786-40.2025.8.26.0344
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000786-40.2025.8.26.0344/SP EXEQUENTE : DANIEL DA SILVA FERREIRA COSTA ADVOGADO(A) : TALITA CEDRAN FERREIRA COSTA (OAB SP284723) EXEQUENTE : TALITA CEDRAN FERREIRA COSTA ADVOGADO(A) : TALITA CEDRAN FERREIRA COSTA (OAB SP284723) EXECUTADO : JARDIM BOTANICO I EMPREENDIMENTOS SPE S.A. ADVOGADO(A) : SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB SP225344) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel em sua integralidade, nos termos do art. 843, do CPC, conforme requerido pela parte exequente no evento 130, PET1 , reservando-se ao coproprietário o direito a preferência na arrematação, em igualdade de condições e garantindo-se ao mesmo o valor correspondente a sua quota-parte. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 2) Nomeio para realização do leilão, a Gestora Leiloeiro Público Oficial do Sr. Renan Souza Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 1.076, devidamente habilitado por este Tribunal de Justiça, conforme documento apresentado no evento 130, DOCUMENTACAO2 . 3) O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal   www.silvaleiloes.com.br   administrado pela Gestora supra. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 4) Intime-se, via e-mail institucional, a Gestora nomeada para dar início às atividades, remetendo-se cópias do termo de penhora e depósito do  evento 39, TERMO1 , certidão do imóvel de evento 116, MATRIMÓVEL2 , homologação da avaliação de  evento 83, DESPADEC1 , petição indicando os ônus que recam sobre o imóvel de  evento 123, PET1 e desta decisão, devendo a Gestora realizar o procedimento da Alienação Judicial Eletrônica, especialmente o edital a ser publicado, observando as regras previstas nos artigos 881 e seguintes do CPC/2015, do Provimento CSM nº 1.625/2009, e dos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça em especial: (I) designar data para realização dos pregões da alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado em sua integralidade (art. 843, CPC), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser publicado o edital nos termos do art. 887, do CPC/2015, devendo sua publicação se dar por meio da rede mundial de computadores com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência e, ainda, providenciar a publicação do edital por meio da imprensa ou por outros meios de publicação, preferencialmente na seção ou local reservado à publicidade dos respectivos negócios, a teor do que preceitua o §5º do referido artigo. Deverá, ainda, remeter uma cópia do edital ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (mariliajec@tjsp.jus.br("mariliajec@tjsp.jus.br")), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009; (II) deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do CPC, sendo que o bem penhorado deverá ser pormenorizados pela Gestora ora nomeada, com descrição detalhada do que consta nos autos e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009, atentando-se ao fato de que o imóvel é levado à alienação judicial em sua integralidade. Se o caso, deverá a Gestora constar na divulgação do edital eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus (fls.…

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