Processo 4000844-47.2026.8.26.0299

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4000844-47.2026.8.26.0299
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000844-47.2026.8.26.0299/SP AUTOR : FILIPE DA SILVA MARTINS ADVOGADO(A) : RAPHAELA DE SOUZA COSTA (OAB SP532399) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato de empréstimo pessoal cumulada com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais (Evento 1). O autor afirma que celebrou contrato de empréstimo pessoal e recebeu a quantia efetiva de R$ 5.000,00, vinculando-se a uma obrigação total de R$ 16.473,48, a ser quitada em 36 parcelas de R$ 457,60 (Evento 1). Sustenta a abusividade dos juros remuneratórios de 7,95% ao mês e assevera que o montante já adimplido de R$ 5.033,60 supera o capital originalmente liberado (Evento 1). Diante disso, requereu tutela de urgência para suspender os descontos das parcelas vincendas, o que foi indeferido por este juízo (Evento 4). A ré apresentou contestação alegando preliminares de incompetência do juízo pela necessidade de perícia contábil, ausência de pretensão resistida e ilegitimidade passiva (Evento 12). No mérito, defendeu a legalidade das taxas contratadas e a regularidade do dever de informação (Evento 12). O autor apresentou réplica refutando as teses de defesa (Evento 20). Instadas as partes a especificarem as provas que pretendem produzir (Evento 14), o autor pleiteou a exibição de documentos e a realização de prova técnica simplificada (Evento 21), enquanto a ré informou não ter interesse na produção de outras provas (Evento 23). O feito comporta saneamento nesta fase. As preliminares arguidas pela ré em sua contestação não merecem acolhimento (Evento 12). A prefacial de incompetência deste juízo fundada na necessidade de perícia contábil complexa deve ser rejeitada. A matéria controvertida nos autos cinge-se à verificação de eventual abusividade de juros em relação à taxa média de mercado do Banco Central, questão que pode ser perfeitamente elucidada por mero exame de documentos e simples cálculo aritmético (Evento 20). A complexidade apta a afastar a competência do Juizado Especial é a fática, e não a jurídica ou de simples cálculo, conforme estabelece o artigo 3º da Lei nº 9.099/1995. A preliminar de falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida na via administrativa também deve ser afastada (Evento 12). O livre acesso à jurisdição constitui direito constitucional fundamental e não está condicionado ao prévio exaurimento de canais extrajudiciais (Evento 20). Ademais, a própria resistência manifestada pela instituição financeira ré no mérito de sua peça defensiva demonstra o inequívoco interesse de agir do autor (Evento 12). Por fim, a prefacial de ilegitimidade passiva não se sustenta (Evento 12). A ré é a instituição responsável pela concessão do crédito, estipulação dos juros e cobrança das parcelas controvertidas na demanda (Evento 12). Trata-se de manifesta relação de consumo na qual a fornecedora integra diretamente o negócio jurídico material (Evento 20). Afasto, assim, todas as preliminares suscitadas. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, de forma que incidem os princípios protetivos do direito do consumidor (Evento 1). Compete ao prestador de serviços financeiros o estrito cumprimento do dever de informação e transparência (Evento 12). O autor requereu que a ré exiba o instrumento contratual completo e o demonstrativo de evolução do débito (Evento 21). Diante da hipossuficiência técnica da parte consumidora e da facilitação de sua defesa, acolhe-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados