Processo 4000845-12.2026.8.26.0338

TJSP • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
4000845-12.2026.8.26.0338
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Mairiporã
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Petição Cível Nº 4000845-12.2026.8.26.0338/SP REQUERENTE : ANA LUCIA MENDES COELHO ADVOGADO(A) : NILCEIA BRAGA DA SILVA (OAB SP176383) DESPACHO/DECISÃO Vistos. ANA LUCIA MENDES COELHO ajuizou a presente ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral contra BYD DO BRASIL Ltda e outra . Em suma, alegou que (i) adquiriu, em 01º de setembro de 2025, junto à Concessionária BYD – CMD BD - Comércio de Automóveis Ltda, localizada em Campinas – SP, o veículo da marca BYD – Modelo Song Plus GS DM – ano 2025/2026 – Renavam n. XXX.XXX.XXX-XX – Preta – Gasolina/Elétrico, Chassi n. LGXC74C4XT0029530, conforme nota fiscal e CRLV anexos, tendo providenciado a contratação de seguro, estando o mencionado veículo com o IPVA e licenciamento/2026 em dia, conforme comprovantes anexos; (ii) em 26 de fevereiro de 2026, durante deslocamento, o veículo começou a perder potência, ocasião em que a observou que a bateria encontrava-se com 81% de carga e cerca de ⅓ de gasolina aditivada no tanque, após algum tempo o veículo voltou a funcionar normalmente, porém, voltou a perder potência, ocasião em que entrou em contato com o 0800 da BYD, que orientou que o veículo fosse guinchado e levado para uma concessionária (conforme comprovante de guincho), colocando um veículo reserva de outra marca e modelo inferior, alugado, à sua disposição; (iii) embora tenha solicitado que o veículo fosse transportado para a concessionária onde o havia adquirido, tal solicitação não foi atendida e o veículo foi levado para a Concessionária BYD Original, na Cidade de Guarulhos, conforme Ordem de Serviço anexa; (iv) após diversas tentativas de transferência do veículo para outra concessionária, somente no dia 03/03/2026, a Concessionária Requerida informou que a BYD havia liberado a troca da bateria pela garantia; (v) semanalmente cobrava da concessionária requerida um posicionamento referente ao reparo do veículo e o prazo de entrega do mesmo, sem obter, porém, qualquer retorno, o que ocorreu somente nos dias 13,18 e 30/03/2026; (vi) tendo expirado o prazo de 30 dias para o devido reparo e entrega do veículo, encaminhou Notificação Extrajudicial, enviada em 30/03, e somente após o recebimento e leitura, onde informou de que não tinha mais o interesse na retirada do veículo, foi informada da realização da troca de bateria; e (vii) embora a requerida afirmasse que o reparo foi finalizado, com a substituição da bateria, vinha acompanhando pelo APP – BYD a progressão da carga da bateria e como pode-se observar pelos prints anexos, entre os dias 01/04 e 02/04/2026, a carga da bateria do veículo sequer saía do percentual de 23%, ou seja, muito embora a requerida tenha informado que a troca da bateria havia sido feito e que o veículo estaria pronto para retirada, é certo que tal informação não condizia com a verdade, fazendo com que não confiasse na informação e consequentemente reiterou, em 01/04/2026, o seu desinteresse no veículo adquirido. Teceu comentários quanto à aplicação da legislação consumerista, à solidariedade das rés, ao pedido de substituição do veículo por outro do mesmo modelo e configuração, ao pedido alternativo de devolução dos valores pagos, à aplicação da teoria do desvio produtivo e à ocorrência de dano moral. Em sede liminar, requereu seja determinada às requeridas que disponibilizem, no prazo máximo de 05 dias, um veículo do mesmo modelo anterior (Song Plus GS) ou superior, em perfeito estado de funcionamento, e sem custos. Com tais fundamentos, pugnou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados