Processo 4000853-41.2026.8.26.0450
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000853-41.2026.8.26.0450/SP EXEQUENTE : LAURA DA CUNHA RIBEIRO ADVOGADO(A) : NELSON JANUARIO COSTATO BASILE NETO (OAB SP300486) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito GUILHERME MORETTI Vistos. Trata-se de Ação e execução de título extrajudicial com pedido de tutela de urgência , para a realização de arresto de bens da parte executada. Ainda que a tutela cautelar possa se efetivar mediante arresto (art. 301, CPC), trata-se de medida excepcional, que demanda a comprovação efetiva de insolvência do devedor, ou fundado risco de dilapidação do patrimônio, o que não está demonstrado nos autos. No mesmo sentido: “ Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial com pedido de tutela antecipada de arresto de crédito em ação indenizatória. Ausência dos requisitos previstos no artigo 300, do CPC/2015. Inexistência de elementos que possibilitem a medida excepcional. Existência da dívida e de dificuldades financeiras por parte do devedor não constitui elemento suficiente para justificar o deferimento do arresto. Exequentes que não comprovaram o efetivo e fundado risco ao resultado útil da execução de modo a justificar a concessão da liminar de arresto. Decisão mantida. Recurso desprovido. ” (TJSP; Agravo de Instrumento 2115681-57.2018.8.26.0000; Relator(a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2018; Data de Registro: 26/06/2018). Nestes termos, indefiro o pedido liminar. 1. Recebo a inicial, porque presentes os requisitos legais, e determino, nos termos do art. 829 do NCPC, a citação de LUIZ CARLOS SIQUEIRA FILHO do inteiro teor da ação proposta e a intimação para, no prazo de 3 (três) dias, contados desta intimação, efetuar o pagamento da importância de R$ 6.484,98 (seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos) , acrescida de juros e correção monetária, se existentes, podendo nomear bens à penhora. A citação deve se dar preferencialmente por correspondência em mãos próprias, com aviso de recebimento, caso o endereço seja preciso e esteja na área de cobertura dos Correios. Tratando-se de pessoa jurídica, a citação e demais intimações se darão na forma da Resolução n. 455/2022 . 1.1. O executado poderá apresentar embargos apenas caso apresente garantia ao juízo, na forma do art. 52 da Lei nº 9099/1995. 1.2. Querendo, o executado poderá efetuar o parcelamento do débito mediante depósito de 30% (trinta o cento) do valor que consta da inicial (atualizado até a data do parcelamento), parcelando o restante em até 6 (seis) vezes. O requerimento de parcelamento deve vir acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento), sob pena de não conhecimento, e as demais parcelas devem continuar a ser depositadas pelo devedor, mesmo caso o benefício ainda não tenha sido analisado pelo juízo, devendo o exequente ser intimado para indicar conta de sua titularidade para os demais depósitos. O parcelamento implicará em renúncia ao direito de apresentar embargos. 1.3. Retornando a citação negativa, INTIME-SE o exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, indicando novo endereço da parte executada, sob pena de extinção. Pedidos de diligência para localização do devedor, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD ficam deferidos desde que comprovado pelo exequente a busca por meios próprios, com resultado infrutífero. 2. Havendo pagamento, INTIME-SE o exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.