Processo 4000898-52.2026.8.26.0189

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000898-52.2026.8.26.0189
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4000898-52.2026.8.26.0189/SP AUTOR : EDER DE SOUZA BORGES ADVOGADO(A) : ROSEMBERG PADIAL DA SILVA (OAB SP512365) RÉU : ELEKTRO REDES S.A. ADVOGADO(A) : LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA (OAB PE022265) DESPACHO/DECISÃO Eder de Souza Borges ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais em face de Elektro Redes S.A. , questionando a validade do Termo de Ocorrência e Inspeção nº 258742385 e dos efeitos patrimoniais dele decorrentes sobre o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de sua unidade consumidora [Ref.: evento 1, INIC1 ]. No Evento 6 , foi parcialmente deferida a tutela de urgência, exclusivamente para determinar à ré a exibição da documentação do procedimento administrativo de fiscalização. Citada, a ré ofertou contestação [Ref.: evento 11, CONTES1 ], sustentando a regularidade do procedimento, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a inexistência de danos; sobreveio réplica [Ref.: Evento 18]. Intimadas a especificar provas [Ref.: Evento 20], o autor requereu a exibição de documento eletrônico em poder da ré  [Ref.: Evento 26], ao passo que a ré pugnou pelo julgamento antecipado do mérito [Ref.: Evento 29]. Vieram os autos conclusos. As partes são legítimas e estão regularmente representadas . Não há nulidades a sanar nem questões processuais pendentes : a ré não suscitou preliminares, e a alegada inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor constitui questão atinente à distribuição do ônus probatório, apreciada no item 3. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação , dou o feito por saneado . Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ônus da prova. O autor é consumidor residencial , destinatário final do serviço público de distribuição de energia elétrica prestado pela ré ( CDC, arts. 2º, 3º, §2º, e 22 ). A adesão ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica não converte o microgerador residencial em fornecedor : a injeção de excedentes configura mecanismo regulado de compensação, acessório à relação de consumo e desprovido de natureza mercantil, inexistindo comercialização de energia apta a descaracterizar a condição de consumidor. Aplica-se, pois, o Código de Defesa do Consumidor . Reconheço, ademais, a hipossuficiência técnica do autor frente à concessionária — detentora exclusiva dos sistemas de medição, dos registros de geração e injeção, da metodologia de cálculo e da documentação que embasou a autuação —, de modo que defiro a inversão do ônus da prova ( CDC, art. 6º, VIII ) como regra de julgamento , operante no momento da sentença. Registro, ainda, que o encargo de demonstrar a efetiva ocorrência do alegado aumento de potência ou de geração à revelia sempre recairia sobre a ré , por se tratar de fato modificativo do direito do autor e de fundamento da própria sanção administrativa impugnada ( CPC, art. 373, II ). A apresentação do Termo de Ocorrência e Inspeção com a contestação não esgota esse encargo: o documento consolida a conclusão da fiscalização, mas a controvérsia destes autos diz respeito justamente à correção técnica e material dessa conclusão, a ser aferida pela prova pericial determinada adiante. Pontos controvertidos. Fixo como controvertidos: (a) a ocorrência, ou não, de aumento de potência ou de geração à revelia da distribuidora, imputável ao autor , considerada a real capacidade instalada e operante da microgeração fotovoltaica de sua unidade consumidora; (b) a regularidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados