Processo 4000916-79.2026.8.26.0575
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000916-79.2026.8.26.0575/SP EXEQUENTE : CEVISKO ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE GONCALVES DE SOUSA (OAB SP507604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, no prazo de 15 dias, providencie a parte autora, ao recolhimento da taxa judiciária referente às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC) ; e diligência(s) do Oficial de Justiça, ou taxas de citação postal – AR digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). Nos termos do artigo 1.260, parágrafo único, do Código de Normas de Serviço (Tomo I) da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, deverá a parte credora, em quinze dias, apresentar em cartório o(s) original(is) do(s) título(s), objeto(s) da presente ação, para que nele(s) sejam lançadas as anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, devolvendo-se em seguida ao apresentante, certificando-se nos autos digitais. Deve ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, pois em se tratando de documento indispensável à propositura da ação a sua verificação nos termos do art. 1.260 das NSCGJ é condição para a adequação da inicial e seu deferimento. No caso de inércia, certifique-se e venham conclusos. Comprovado o recolhimento, CERTIFIQUE a z. Serventia regularidade das custas e despesas processuais recolhidas, de acordo com o procedimento determinado pela E. Corregedoria de Justiça (Provimento CG n.º 01/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021) e r emetam-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação virtual, através da ferramenta Microsoft Teams. Nos termos da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE de 21 de março de 2019, fixo a remuneração inicial do(a) conciliador(a) conforme parâmetros constantes do Anexo Tabela de Remuneração. O pagamento da remuneração devida ao(à) conciliador(a) deverá ser realizado na própria sessão de conciliação. A remuneração será custeada pelas partes em frações iguais (50% para cada parte). Será devida a remuneração ao(à) conciliador(a) desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido acordo. A parte requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no momento da sessão de conciliação, apresentando documentos para análise do pedido, tais como: a) para pessoa física: holerites, carteira de trabalho, extrato da conta corrente, extrato de cartão de crédito, declaração de imposto de renda pessoa física do último exercício ou declaração de isento; b) para pessoa jurídica: contrato social ou estatuto da empresa, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda da pessoa jurídica e dos sócios do último exercício e documentação contábil e fiscal hábil do último exercício. Aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, fica assegurada a gratuidade da conciliação. Para viabilizar a participação na audiência na forma virtual as partes e respectivos advogados deverão informar nos autos ou encaminhar ao correio eletrônico institucional do 1º Ofício de Justiça (riopardo1@tjsp.jus.br), os seus endereços de e-mail, devendo ter à disposição equipamento de hardware (computador, celular, tablet ou assemelhado) munido de câmera e microfone para captação da imagem e áudio e com conexão estável com a internet a fim de participar do ato em sistema de videoconferência, ocasião em que deverão estar munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição, se o caso. Frisa-se que a ferramenta Microsoft Teams não precisa estar…
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