Processo 4000925-42.2026.8.26.0704
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4000925-42.2026.8.26.0704/SP AUTOR : ANA ROSA DOS SANTOS ANJOS ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB SP473285) ADVOGADO(A) : MELISSA FELIX LOURENÇO YAMAGAMI (OAB SP475346) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) DESPACHO/DECISÃO Vistos. RIO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de restituição em dobro e indenização por danos morais proposta por Ana Rosa dos Santos Anjos em face de Paraná Banco S.A. Na petição inicial (Evento 001), a parte autora relata que é aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, ao consultar seu extrato de benefício, identificou a averbação de três empréstimos consignados que afirma não ter contratado. Os contratos questionados são: contrato nº XXX.XXX.XXX-XX-331, com previsão de 72 parcelas de R$ 72,14; contrato nº XXX.XXX.XXX-XX-331, com previsão de 72 parcelas de R$ 127,15; e contrato nº XXX.XXX.XXX-XX-331, com previsão de 72 parcelas de R$ 217,00. A autora sustenta a ocorrência de fraude, argumenta que não recebeu os valores e requer a declaração de inexistência do débito, a devolução em dobro dos valores descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de R$ 20.00,00 a título de danos morais. O juízo deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora (Evento 013). Devidamente citado, o réu apresentou contestação (Evento 016). Em sua defesa, a instituição financeira argumenta a regularidade das contratações, afirmando que os contratos questionados decorrem de operações de refinanciamento de empréstimos anteriores. O réu defende que a contratação ocorreu por meios digitais (canais de autoatendimento), mediante assinatura eletrônica, validação por biometria facial ("selfie") e envio de documentos pessoais (Eventos 020, 021, 022 e respectivos anexos). Afirma, ainda, que o saldo remanescente das operações de refinanciamento ("troco") foi efetivamente depositado em contas bancárias de titularidade da autora: R$ 1.953,65 no Banco Mercantil do Brasil (Evento 017), R$ 163,84 no Banco Sicoob (Evento 018) e R$ 1,09 também no Banco Sicoob (Evento 019). O réu invoca as teorias da supressio e do venire contra factum proprium , sustentando que a autora se beneficiou dos valores e anuiu tacitamente com os descontos ao longo dos anos. Requereu a intimação da autora para apresentar seus extratos bancários, a expedição de ofícios às instituições recebedoras dos valores e o depoimento pessoal da demandante. A parte autora apresentou réplica (Evento 027), na qual impugna os documentos apresentados pelo réu. Argumenta que não possui assinatura digital certificada, questionando a validade da contratação eletrônica e da biometria facial apresentada, a qual afirma estar descontextualizada. Aponta também divergência entre os valores do custo efetivo total mencionados nos contratos e os descontos averbados no INSS, reiterando os termos da petição inicial. Instadas a especificar as provas que pretendiam produzir (Evento 028), a parte autora manifestou desinteresse na dilação probatória, requerendo o julgamento antecipado da lide e a dispensa da audiência de conciliação (Evento 029). O réu, por sua vez, reiterou os pedidos formulados na contestação, requerendo o depoimento pessoal da autora, a intimação para juntada dos extratos bancários referentes aos meses de outubro de 2021 e abril de 2022, e a expedição de ofícios aos bancos Sicoob e Mercantil do Brasil (Evento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.