Processo 4000936-24.2026.8.26.0655

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000936-24.2026.8.26.0655
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4000936-24.2026.8.26.0655/SP AUTOR : ANA MARIA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : SHIRLEY BARBOSA GUERRINI (OAB SP393929) ADVOGADO(A) : RAFAEL VAGNER LUIZ CASTRIGLINI (OAB SP466884) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Cuida-se de Procedimento Comum Cível  - Seguro  endereçada à uma da Varas Cíveis desta Comarca e distribuída para esta 1ª Vara em 17/04/2026. Determinada a emenda da inicial, a parte autora requer a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível.  De proêmio, salienta-se que, após feita a opção pela parte autora pela Justiça Comum, deve-se observar a regra expressa contida no artigo 43 do Código de Processo Civil, in verbis : "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". Tal norma consagra o princípio da  perpetuatio jurisdictionis , cujo intuito é a estabilização da competência, evitando-se com isso, salvo exceções, o redirecionamento do feito após seu registro ou distribuição a fim de se burlar o juiz natural. Em casos tais, como se sabe, somente o réu possui a prerrogativa de provocar alteração da escolha em preliminar de contestação, podendo a competência ser prorrogada na ocorrência de omissão. Assim sendo, é vedada a declinação de competência nos moldes em que se pretende , ressaltando-se que a impossibilidade de recolhimento de custas processuais não é meio hábil para alterar a competência anteriormente fixada. Nesse compasso: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OPÇÃO DA AUTORA PELO AJUIZAMENTO DA DEMANDA PERANTE O JUÍZO CÍVEL. CONCESSÃO PARCIAL DAS BENESSES DA JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DA PARTE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. Ação originariamente distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Fé do Sul. Decisão, em sede recursal, que concedeu em parte o benefício da justiça gratuita. Valor atribuído à causa inferior a quarenta salários mínimos. Autora que livremente optou pelo ajuizamento da demanda perante o Juízo Cível e postulou a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Requerimento de redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível, deduzido após o ajuizamento da ação . O processamento da ação perante o Juizado Especial Cível é mera faculdade da parte autora. Tese consolidada no Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Demandante que manifestou inequívoca opção pelo Juízo Cível por ocasião da propositura da demanda. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Inteligência do artigo 43 do CPC. Conflito conhecido. Competência da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Fé do Sul. (TJ-SP - CC: 00264346020228260000 SP 0026434-60.2022.8.26.0000, Relator: Daniela Cilento Morsello, Data de Julgamento: 15/08/2022, Câmara Especial, Data de Publicação: 15/08/2022)- destaquei CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer c.c.repetição de indébito fundada em relação de consumo distribuída na 17a Vara Cível do Foro Central da Capital. Remessa para a Vara do Juizado Especial Cível de Mogi Guaçu, que alberga o domicílio do autor, a pedido do requerente, após o indeferimento da gratuidade judiciária. Impossibilidade. Ocorrência da perpetuatio jurisdictionis. Opção do autor pelo juízo comum e comarca de domicílio do réu que se deu no momento da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados