Processo 4000941-94.2026.8.26.0348
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4000941-94.2026.8.26.0348/SP AUTOR : ONOFRE PLANEJADOS LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS MOREIRA DAS NEVES (OAB SP460218) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de demanda ajuizada por ONOFRE PLANEJADOS LTDA contra FOR SUCCESS PROPAGANDA E MARKETING LTDA. A parte autora informa que, em 09 de setembro de 2024, firmou contrato de prestação de serviços de marketing digital com a Requerida (Contrato nº 101020), pelo valor mensal de R$ 349,92, pelo prazo de 24 meses. Relata que, no curso da execução contratual, passou a enfrentar diversas inconsistências na prestação dos serviços, razão pela qual manifestou inequivocamente sua intenção de rescindir o ajuste, inclusive buscando solução amigável junto à parte ré. Aduz que efetuou múltiplos pagamentos à parte ré sob a promessa expressa de que, com a quitação dos valores exigidos, o contrato seria definitivamente encerrado e não haveria novas cobranças. Em fevereiro de 2025, foi firmado Termo de Acordo pelo qual a Requerente pagou R$ 1.679,61 a título de multa rescisória, tendo a parte ré se comprometido a enviar carta de anuência para cancelamento do protesto já existente. Aduz que, apesar de cumprida sua obrigação, a parte ré não honrou o acordo, persistindo nas cobranças indevidas e promovendo a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, no montante de R$ 5.038,00. Postula, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão das cobranças e a exclusão do nome da Requerente dos cadastros de inadimplentes. Subsidiariamente, requer a concessão de tutela de evidência com os mesmos efeitos. Com a inicial vieram os documentos do Evento 1. É o breve relatório. Decido. 1. Quando se trata de antecipar liminarmente os efeitos do provimento final, necessária se faz a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 e seguintes, do Código de Processo Civil. No presente caso, tenho por mim que os elementos contidos nos autos evidenciam a probabilidade do direito invocado, existindo ainda risco ao resultado útil da prestação jurisdicional, razão pela qual o deferimento da tutela de urgência é medida de rigor. No caso concreto, verifica-se que as partes celebraram, em 09 de setembro de 2024, contrato de prestação de serviços de marketing digital (Contrato nº 101020), devidamente assinado eletronicamente pela representante da parte autora, Janaina de Araujo Dantas. Os documentos acostados aos autos demonstram que as partes celebraram Termo de Acordo em 21 de fevereiro de 2025, no qual ficou consignado expressamente o cancelamento do Contrato nº 101020, mediante o pagamento de R$ 1.679,61 pela parte autora a título de multa rescisória. Em contrapartida, a parte ré se comprometeu a enviar termo de anuência para cancelamento do protesto existente em desfavor da parte autora, dando ampla, geral, total e irrevogável quitação. A inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, após acordo regularmente celebrado e cumprido pela parte devedora, caracteriza, em juízo de cognição sumária, cobrança abusiva. Ponderando-se os bens jurídicos em jogo, tem-se que maior será o prejuízo da parte autora acaso mantida a restrição, que o da ré, ser por ora elidida até final decisão do processo. Todavia, por se tratar de decisão sem o necessário contraditório, vislumbro eventual prejuízo à parte ré. Assim, a autora deverá apresentar caução em dinheiro, mediante depósito judicial no valor do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.