Processo 4000957-51.2025.8.26.0132
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4000957-51.2025.8.26.0132/SP AUTOR : TAINA CRISTINA DE OLIVEIRA MANFRIM ADVOGADO(A) : MARIA ANTONIA DOS SANTOS (OAB SP525345) AUTOR : VERA LUCIA DE ANDRADE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARIA ANTONIA DOS SANTOS (OAB SP525345) RÉU : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB RJ182662) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A(s) parte(s) requerida(s) ofereceu(ram) embargos de declaração (evento 55) em face da sentença do evento 49 com os seguintes fundamentos: “...Com efeito, a r. sentença embargada, ao condenar a embargante ao pagamento de indenização securitária, incorreu em omissão relevante quanto ao termo inicial da correção monetária, tendo em vista que fixou a data da contratação do seguro como marco inicial da atualização monetária, com fundamento na Súmula 632 do Superior Tribunal de Justiça... Entretanto, deixou de analisar circunstância essencial ao deslinde da controvérsia, qual seja, a natureza específica da condenação imposta e a distinção entre o capital segurado integral e eventual valor apurado de forma proporcional ou limitado contratualmente... Com o devido respeito, a sentença incorre em omissão relevante, na medida em que deixou de se manifestar sobre ponto expressamente debatido pela embargante: a inaplicabilidade da mencionada súmula ao caso concreto, tendo em vista as especificidades do contrato de seguro em análise... Importa ressaltar que, em se tratando de seguro de vida em grupo ou individual com periódicas, o prêmio e o capital segurado sofrem atualizações anuais a cada novo ciclo contratual... Assim, a aplicação automática e descontextualizada, especialmente em contratos de seguro com renovações periódicas e atualizações anuais previamente pactuadas, como ocorre no presente caso, resulta em distorção, configura bis in idem e gerando enriquecimento sem causa da parte autora (art. 884 do CC), uma vez que o valor já engloba atualizações pretéritas... Em outras palavras, aplicar nova atualização a partir da data da contratação, possivelmente ocorridas anos antes do sinistro, implica desconsiderar tais ajustes e introduzir uma duplicidade indevida de correção... A aplicação da Súmula n.º 632/STJ de maneira indiscriminada irá acarretar um enriquecimento sem causa a parte autora, tendo em vista que, usualmente, e conforme comprovado, os contratos de seguro já contemplam atualização, tanto dos capitais segurados, quanto dos prêmios!... Note-se que, mesmo quando aplicada a Súmula 632, o termo inicial para a correção monetária, no contexto de contratos com renovações sucessivas, corresponde à data da renovação vigente no momento do sinistro... Dessa forma, a determinação deve ser para que a incidência da correção monetária do pagamento da indenização seja a partir do ajuizamento da ação... Logo, necessária se faz a análise do ponto elucidado, posto que em caso de eventual recurso há a necessidade se observar o valor arbitrado para o correto recolhimento das custas, motivo pelo qual a embargante requer a análise e julgamento quanto ao termo inicial para incidência correção monetária do ajuizamento... Assim, impõe-se o esclarecimento quanto a essa omissão, a fim de se evitar qualquer hipótese de enriquecimento sem causa, preservando-se o equilíbrio contratual e a correta aplicação da norma ao caso concreto... ". É o relatório do essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. Sobre a alegação de que houve omissão quanto à aplicação da Súmula nº632 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.