Processo 4000963-89.2026.8.26.0272
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4000963-89.2026.8.26.0272/SP AUTOR : NELSON SEVERINO DA SILVA & CIA LTDA ADVOGADO(A) : JOYCE GALAVERNA DE ALMEIDA (OAB SP291554) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL (PARCIAL) C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA", promovida por NELSON SEVERINO DA SILVA & CIA LTDA contra TIM S A, pelas razões que mencionou. Juntou procuração e documentos. Este é, em síntese, o relatório. Passo à decisão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Com efeito, para se antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, com supedâneo no art. 300 do CPC/2015, é necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Entretanto, na hipótese dos autos, não há que se falar em qualquer prova inequívoca que pudesse conduzir a um juízo de verossimilhança sobre as alegações do requerente. Pois bem. A parte autora ajuizou a presente ação pretendendo a rescisão parcial de contratos de telefonia móvel cumulada com declaração de inexigibilidade de débitos, sob alegação de falha na prestação dos serviços e descumprimento da oferta — especialmente quanto à não concessão de bônus de internet —, o que teria gerado cobranças excessivas e indevidas, requerendo, assim, a revisão do faturamento, a restituição dos valores pagos indevidamente (estimados em cerca de R$ 70.000,00), a adequação das cobranças futuras, a inexigibilidade de multa de fidelidade, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, bem como a concessão de tutela de urgência para suspender as cobranças controvertidas, impedir a suspensão dos serviços e evitar eventual negativação. Todavia, não há prova pré-constituída de qual valor de fato seria o devido, tampouco há demonstração inequívoca da exata composição do valor considerado incontroverso pela parte autora. Ressalte-se que, para que haja depósito com efeitos liberatórios ou emissão de novos boletos, é imprescindível a certeza quanto ao quantum devido, o que inexiste na hipótese. Quanto à anotação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito requerido, melhor sorte não resta ao requerente, pois tal prática demonstra-se, em princípio, admissível em face de eventual mora no pagamento das parcelas acordadas pelas partes, respondendo o credor por eventual excesso que praticar no exercício regular de seu direito. Assim, o ajuizamento da ação, visando à discussão das cláusulas contratuais, não autoriza, de per si , a proibição de anotação do nome do requerente nos arquivos de órgão de proteção ao crédito, em razão da mora no adimplemento da obrigação e nem ilide a possibilidade do requerido requerer a suspensão dos serviços objeto do litígio, se presentes os requisitos necessários. Acrescentando que há possibilidade de reparação civil dos prejuízos que forem eventualmente causados ao autor pelo réu, no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.