Processo 4000984-68.2026.8.26.0077

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4000984-68.2026.8.26.0077
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Birigui
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4000984-68.2026.8.26.0077/SP AUTOR : VANDO CELIS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB SP462737) AUTOR : FRANCISMARI ADAMI ADVOGADO(A) : JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB SP462737) RÉU : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB SP166291) ADVOGADO(A) : RENATA PRADA (OAB SP198291) DESPACHO/DECISÃO FRANCISMARI ADAMI  e VANDO CELIS DO NASCIMENTO ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS em face de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU. De início, rejeito a preliminar de litigância predatória, visto a ausência de elementos caracterizadores para tanto. Rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa, visto estar fixado de acordo com o Art. 292, do CPC. Rejeito a preliminar de prescrição, haja vista que o prazo para propositura da ação a ser aplicado no caso é decenal, em observância ao art. 205, do Código Civil, a contar do surgimento do vício. Considerando que a entrega das chaves ocorreu em o contrato foi firmado em 04/04/2018 e a ação foi ajuizada em 17/02/2026, não ocorreu prescrição. Este é o posicionamento do E. TJ/SP: Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Vícios de construção em imóvel. Sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu o processo sem resolução do mérito (art. 487, inciso II, do CPC). Prazo decadencial do art. 618 do Código Civil é de garantia. Prazo prescricional para obter indenização do construtor por defeitos da obra previsto na Súmula 194 do STJ foi reduzido para 10 (dez) anos (art. 205, CC/2002). Precedentes do C. STJ e do E. TJSP. Inocorrência de decadência ou prescrição. Decreto de extinção afastado. Sentença anulada. Retorno dos autos à vara de origem para regular prosseguimento do feito. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1009589-53.2018.8.26.0071; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2021; Data de Registro: 28/05/2021) VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Resistência da requerida. Ajuizamento da presente demanda é meio adequado, útil e necessário para atingir a pretensão do requerente. Interesse de agir configurado. Preliminar rejeitada. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. Art. 205 do CC. Prazo a ser contado a partir do surgimento do vício. Prejudiciais de mérito rejeitadas. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. Prova pericial conclusiva. Laudo pericial no sentido de que as patologias estão vinculadas a falha de execução, de tal forma que a manutenção/conservação de praxe não teria condições de sanar referidos vícios de origem. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1027408-50.2017.8.26.0002; Relator (a): Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Civel; Data do Julgamento: 11/06/2021; Data de Registro: 11/06/2021) Da mesma forma, não prospera a alegada ilegitimidade da ré CDHU, à vista de seu dever fiscalizatório na construção. Dessa forma entende o E. TJ/SP, senão vejamos: RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA E VENDA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais decorrentes de vícios de construção. Preliminares. Indeferimento da denunciação da lide à…

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