Processo 4001017-58.2026.8.26.0659

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4001017-58.2026.8.26.0659
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Vinhedo
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4001017-58.2026.8.26.0659/SP AUTOR : THEO DE OLIVEIRA SARAIVA ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA SOARES DAS CHAGAS (OAB SP223992) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  De início, DEFIRO a gratuidade processual em favor do menor/autor, eis que a averiguação da pobreza deve ser feita sob o prisma de tal interessado(a), cuja condição financeira não se confunde com a de seus representantes legais ou de sua família, havendo presunção de sua hipossuficiência em razão da sua menoridade e consequente impossibilidade de se sustentar, fazendo jus, portanto, ao benefício da gratuidade judiciária. Anote-se. Neste sentido, temos os seguintes julgados do E. TJSP: Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c.c. pedido indenizatório proposta contra operadora de plano de saúde. Agravo de instrumento interposto pelo autor (menor de idade) contra decisão que determinou a apresentação de provas de hipossuficiência dos genitores. Acolhimento. Gratuidade Judicial. Requisitos preenchidos. Demanda ajuizada para salvaguardar direitos da criança. Necessidade de se avaliar a capacidade econômica sob o prisma do interessado - Presunção de hipossuficiência pela idade - Precedentes deste Tribunal e do C. STJ. Gratuidade deferida. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2004849-44.2024.8.26.0000, Relator(a): Costa Netto; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 29/04/2024; Data de publicação: 29/04/2024; grifo nosso). Agravo de instrumento. Justiça Gratuita. Pessoa física. Alegação de hipossuficiência. Indeferimento do benefício sob a alegação de que a genitora que detém a guarda ostenta recursos e que por isso inexistiria hipossuficiência da alimentanda. Irresignação procedente. Não é razoável levar em consideração a situação econômico-financeira de pessoa que não integra o polo passivo, mas apenas representa a parte. Inexistência de elementos de convicção que demonstrem existência de outros recursos financeiros além da pensão recebida do agravado. Hipossuficiência caracterizada. Decisão reformada. Recurso provido.  (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2274799-93.2023.8.26.0000, Relator(a): Maurício Campos da Silva Velho; Comarca: Mogi das Cruzes; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 29/04/2024; Data de publicação: 29/04/2024; grifo nosso). Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por T. de O. S., menor, representado por sua genitora, G. L. de O. S., em face de UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.  De início, verifica-se que não foi juntado aos autos o contrato do plano de saúde, ainda que minimamente demonstrada a existência de relação jurídica entre os litigantes através dos documentos anexados à inicial ("Apresentação de Documentos 9" e "Apresentação de Documentos 13"). De qualquer forma, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o autor o referido contrato de prestação de serviços. Outrossim, diante da premência, passo à análise da tutela antecipada pleiteada. Aduz o autor, menor impúbere, ter sido diagnosticado com "Transtorno do Espectro Autista (CID-10 F84.0), com linguagem funcional prejudicada sem deficiência intelectual (CID11: 6A02.2), Transtorno do Déficit de Atenção de Hiperatividade (CID10 F90.0) do subtipo combinado" , sendo-lhe prescrito os seguintes tratamentos multidisciplinares: - Terapia comportamental Ciência ABA – mínimo de 35 horas semanais; - Terapia Ocupacional com integração sensorial – mínimo de 2 sessões semanais, de 60min…

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