Processo 4001045-38.2026.8.26.0655

TJSP • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
4001045-38.2026.8.26.0655
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista
Última publicação
29/05/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 4001045-38.2026.8.26.0655/SP AUTOR : EDERSON FERMINO ADVOGADO(A) : LUCIEJE MARIA DA SILVA (OAB SP323373) AUTOR : ELOISE FERMINO MAZUR ADVOGADO(A) : LUCIEJE MARIA DA SILVA (OAB SP323373) AUTOR : EVERTON FERMINO ADVOGADO(A) : LUCIEJE MARIA DA SILVA (OAB SP323373) AUTOR : ELIUD MAZUR FILHO ADVOGADO(A) : LUCIEJE MARIA DA SILVA (OAB SP323373) AUTOR : LUIZ CARLOS FERMINO ADVOGADO(A) : LUCIEJE MARIA DA SILVA (OAB SP323373) AUTOR : JOSIAS NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIEJE MARIA DA SILVA (OAB SP323373) AUTOR : CONCEICAO NERES DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIEJE MARIA DA SILVA (OAB SP323373) AUTOR : LUCI CLAUDIA DE SOUZA ALEXANDRE ADVOGADO(A) : LUCIEJE MARIA DA SILVA (OAB SP323373) AUTOR : LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA FERMINO ADVOGADO(A) : LUCIEJE MARIA DA SILVA (OAB SP323373) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. 1 - Trata-se de ação de usucapião proposta em face de pessoa já falecida, conforme se verifica do CPF informado na inicial, o qual se encontra com situação cadastral cancelada por óbito.  Verifica-se, ainda, que a parte autora não indicou a qualificação completa dos possíveis sucessores do de cujus, tampouco forneceu endereço apto à sua localização, impossibilitando a regular formação da relação processual.  Nos termos do ordenamento jurídico, a propositura de ação em face de pessoa falecida configura vicio processual, por ausência de capacidade de ser parte, impondo a regularização do polo passivo com a indicação dos herdeiros, sucessores (se já findo o inventário) ou eventual espólio, caso existente.  Além disso, incumbe à parte autora promover a correta qualificação das partes demandadas, com a indicação de elementos mínimos que viabilizem sua citação, sob pena de inviabilizar o prosseguimento do feito.     2 - É possível ao advogado proceder à inclusão de novas partes no processo por meio do botão “Incluir intimados”, disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”. Os tipos de partes que podem ser incluídas pelo advogado por meio dessa ferramenta são: Confrontante, Herdeiro, Testemunha Autor e Testemunha Réu. Os demais tipos de partes só podem ser incluídos pela unidade judicial, por isso é importante ao advogado que, no momento do peticionamento, esteja atento para evitar equívocos ou cadastro incompleto. Acionado o botão, é aberta a tela para pesquisa por tipo de pessoa (física ou jurídica) ou pelo nome. Preencha um desses campos e acione o botão “Consultar”. Se existir cadastro em nome da pessoa pesquisada, este é exibido na parte inferior. Para incluí-la, clique sobre o ícone “Selecionar pessoa para inclusão”, representado por um sinal de adição, na coluna “Ações”. Em seguida, informe o endereço da parte e eventual contato. Acione o botão “Confirmar Seleção”. Caso seja necessário cadastrar uma nova pessoa, em virtude de a pesquisa de pessoas resultar negativa, selecione o botão “Nova pessoa”, no campo “Pessoas a serem incluídas”, e faça o cadastro. Por último, o(s) nome(s) a ser(em) acrescentado(s) são exibidos no campo “Pessoas a serem incluídas”. Informe o tipo de parte para ele(s) e acione o botão “Incluir” Ao final do procedimento, note que, no cadastro de Partes e Representantes, a(s) pessoa(s) incluída(s) é(são) exibida(s) de acordo com o tipo de parte escolhido para ela(s). Maiores informações: INFOEPROC 70 https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc70.pdf?d=638950762641761326   3 - Quanto à gratuidade judicial, o artigo 5º, inciso…

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