Processo 4001066-74.2025.8.26.0323

TJSP • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
4001066-74.2025.8.26.0323
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Lorena
Última publicação
27/07/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 4001066-74.2025.8.26.0323/SP AUTOR : JEOVANIL DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB SP378976) ADVOGADO(A) : RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB SP358493) AUTOR : FRANCIELI DE SOUZA SIQUEIRA ADVOGADO(A) : ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB SP378976) ADVOGADO(A) : RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB SP358493) AUTOR : JAQUELINE DE SOUSA SIQUEIRA ADVOGADO(A) : ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB SP378976) ADVOGADO(A) : RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB SP358493) AUTOR : ANDRE LUIZ DE SOUSA ADVOGADO(A) : ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB SP378976) ADVOGADO(A) : RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB SP358493) AUTOR : ALEX DE SOUSA SIQUEIRA ADVOGADO(A) : ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB SP378976) ADVOGADO(A) : RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB SP358493) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  Verifico que o procedimento descrito no  evento 57, DESPADEC1  foi superado pelo Comunicado Conjunto n. 351/2026 , o qual implantou novo sistema para fins de restituição de valores recolhidos indevidamente.   Assim, considerando o pedido de restituição da taxa judiciária, ao argumento de que o recolhimento se deu por meio de guia DARE ( evento 37, DOC14  e evento 37, DOC15 ), e que que o presente feito tramita no sistema Eproc , o qual possui procedimento próprio para recolhimento de custas e despesas processuais, DEFIRO a restituição do valor de R$ 519,33  contido na guia DARE n. 250590346242092 , tendo em vista que não foi utilizado neste processo.  Destarte, proceda-se a parte interessada ao pedido de restituição no Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), na página da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, disponível no link:  https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet , observando-se o Comunicado supra.  Por fim, certifique-se a Serventia sobre o cumprimento da decisão constante do evento 7, DESPADEC1 , intimando-se a parte autora caso pendente alguma diligência.   Intime-se.

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