Processo 4001074-52.2026.8.26.0279
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4001074-52.2026.8.26.0279/SP AUTOR : NELSON RAMOS ADVOGADO(A) : DÉBORAH LISBOA OLIVEIRA DINIZ (OAB SP505897) DESPACHO/DECISÃO 1 - Diante da declaração de hipossuficiência e da ausência de indícios de capacidade para arcar com as despesas do processo, concedo a justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2 - Analiso a presente com cautela, notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais perante foros distintos com as mesmas características, por inúmeros patronos, e em defesa de partes diversas, em regra pessoas naturais e domiciliadas em Municípios do interior, todas com contornos rigorosamente semelhantes. Tais ações costumam repetir determinados padrões de ajuizamento: são ações de exibição de contratos bancários de mútuo, sem demonstração de tentativa administrativa de obtenção dos documentos ou tentativa realizada em momento muito anterior à propositura do feito. Verifica-se também que as petições iniciais dos processos distribuídos pelos advogados são idênticas ou muito semelhantes entre si, inclusive em relação ao relato fático, sempre genérico, com solicitação indistinta de benefício de gratuidade e de dispensa de audiência de conciliação. Destaque-se, ainda, que em todos os casos os patronos indicam escritório com sede distante da Comarca e os documentos da inicial são sempre posteriores à outorga de procuração. Assim, por cuidado com a Jurisdição e com a Vara, e em atenção ao Comunicado CG nº 02/2017, é necessário empregar medidas mais práticas a respeito. 3 - Para melhor aferição da regularidade processual e do interesse de agir, no prazo de 15 dias a parte interessada deverá juntar comprovante de endereço, informar seu e-mail e telefone, bem como declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da ação. Ressalto que a declaração não deve consistir em mera transcrição de texto elaborado pelo patrono, mas sim deverá ser redigida com as próprias palavras da parte autora, a qual deverá fornecer ao juízo informações acerca de como tomou conhecimento de que existia o desconto no benefício de quem representa. Deverá, ainda, esclarecer como entrou em contato com o advogado. Tudo isso que determino em atenção aos Enunciados nº 4 e 5, aprovados por este Tribunal em evento sobre litigância predatória [HD1] : Enunciado nº 04: Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo Numopede, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo. Enunciado nº 05: Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. 4 - Cumprida a emenda supra, VOLTEM-ME para análise da inicial. Intime-se.
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