Processo 4001099-69.2025.8.26.0483
TJSP • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 4001099-69.2025.8.26.0483/SP APELANTE : NEEMIAS DA SILVA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : THAÍS LIMA PASETTO (OAB SP359297) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314) Magistrado : LEA MARIA BARREIROS DUARTE Gab. 02 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revisional ajuizada em face de Banco do Brasil S/A, na qual alegou, em suma, que celebrou dois contratos de crédito consignado nos valores de R$ 86.650,60 e R$ 29.927,00, os quais apresentam taxas remuneratórias abusivas. Impugnou, ainda, a capitalização de juros. Pleiteou pela revisão do saldo devedor, com a aplicação da taxa média de juros registrada pelo BACEN. Foi proferida sentença julgando improcedentes os pedidos. ( evento 29, SENT1 ) A autora interpôs apelação alegando, em suma, a abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização de juros incidentes em contratos de empréstimo consignado e crédito salário, bem como a ocorrência de superendividamento e violação ao mínimo existencial. Pretende a adequação da taxa de juros, a repetição do indébito e condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. ( evento 34, APELAÇÃO1 ) Contrarrazões. ( evento 41, CONTRAZ1 ) É o relatório. A possibilidade de revisão da taxa de juros foi firmada pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas Repetitivos nº 27 e 234: “É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto”. "Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados. " Salienta-se, no entanto, que a fixação da taxa de juros remuneratórios em valor superior à 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, conforme disposto na Súmula n. 382, do STJ. O parâmetro para se auferir abusividade da taxa de juros remuneratórios tem sido o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para cada tipo de operação bancária, mas observando-se também as suas especificidades como o custo da captação dos recursos, a análise do perfil de risco de crédito do tomador e o spread da operação: "É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que o abuso fique cabalmente demonstrado. A jurisprudência tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia; ao dobro ou ao triplo da média - o que não ocorreu no caso em análise." (STJ - AgInt no AREsp n. 2.386.005/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 22/11/2023.) "Eventual redução da taxa de juros, somente pelo fato de estar acima da média de mercado, sem que seja mencionada circunstância relacionada ao custo da captação dos recursos, à análise do perfil de risco de crédito do tomador e ao spread da operação, apenas cotejando, de um lado, a taxa contratada e,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.