Processo 4001125-30.2025.8.26.0075

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4001125-30.2025.8.26.0075
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bertioga
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001125-30.2025.8.26.0075/SP AUTOR : ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS ADVOGADO(A) : ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS (OAB SP331224) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A controvérsia central estabelecida pelo autor reside no suposto inadimplemento de valores decorrentes de contrato verbal de prestação de serviços advocatícios, cujo objeto foi o patrocínio de ação de inventário dos bens deixados por Dora Montoni Gennari (Processo nº 1002641-44.2022.8.26.0075), que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Bertioga. Segundo a exordial, as rés teriam efetuado apenas pagamentos parciais dos honorários convencionados, remanescendo um débito original de R$ 2.600,00, o qual, atualizado com juros e correção monetária até a data da propositura, totaliza o montante de R$ 3.585,30. Após a distribuição da petição inicial, o autor apresentou manifestação específica no Evento 10, requerendo a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar. Em sua exposição fática, o requerente relata que foi procurado recentemente pelos compradores de um imóvel que pertencia à falecida Dora Montoni Gennari, identificados como Wagner Rodrigo Mariano da Silva Teodoro e Camila Paula Santos. Esse contato teria ocorrido em virtude da necessidade de regularização da documentação do bem para futura escrituração, o que levou o autor a recordar os detalhes da negociação imobiliária realizada pela genitora das rés ainda em vida, a qual foi posteriormente objeto de aditamento contratual após o seu falecimento. De acordo com o relato do autor, ficou estabelecido que os referidos compradores passariam a pagar as 75 parcelas restantes do preço do imóvel diretamente às herdeiras, ora requeridas, na proporção de 50% para cada uma. O autor sustenta que o crédito decorrente desse contrato de compra e venda constitui uma fonte certa de recebimento de valores pelas rés, com vencimento final previsto apenas para agosto de 2026. Diante disso, fundamenta seu pedido de arresto na alegação de que as requeridas, embora estejam percebendo regularmente esses frutos patrimoniais, permanecem inadimplentes em relação aos honorários advocatícios devidos pelos serviços prestados no inventário da genitora. O requerente argumenta que a conduta das rés demonstra um risco concreto de frustração do crédito profissional discutido nesta lide, uma vez que elas poderiam dispor livremente dos recursos recebidos sem satisfazer a obrigação contratual perante o advogado. Com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, o autor pleiteia, em sede liminar, que este juízo determine aos terceiros compradores o depósito judicial de ao menos duas parcelas vincendas do contrato ou, alternativamente, do valor total atualizado do débito, equivalente a R$ 3.585,30. Ainda em caráter subsidiário, visando atenuar o impacto financeiro da medida sobre as rés, o autor propôs como alternativa o depósito judicial de frações das parcelas, sugerindo o bloqueio de quatro prestações no valor de R$ 900,00 cada. O autor reitera que a probabilidade do direito está consubstanciada na efetiva prestação dos serviços advocatícios, enquanto o perigo de dano repousa na possibilidade de dilapidação ou consumo dos valores recebidos pelas rés antes que o crédito aqui perseguido seja satisfeito judicialmente. A concessão de tutela de urgência, seja ela de natureza antecipada ou cautelar, exige a presença concomitante dos requisitos estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados