Processo 4001149-76.2026.8.26.0575

TJSP • Monitória

Tribunal
Número CNJ
4001149-76.2026.8.26.0575
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Monitória Nº 4001149-76.2026.8.26.0575/SP AUTOR : AGRO BRASIL COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO BIACO (OAB SP236427) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, no prazo de 15 dias, comprove a parte exequente, ao recolhimento da taxa judiciária referente às custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC), bem como às despesas processuais com a citação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). Decorrido o prazo "in albis" tornem os autos conclusos para deliberações. Afirmado pelo(a) requerente, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do(a) requerido(a) o pagamento de quantia em dinheiro (artigo 700, I, do NCPC), que nos termos do artigo 701 do NCPC, reputa-se evidente (nota fiscal 5), DEFIRO o pedido formulado na inicial. Tendo em vista que o direito a conciliação se estende à parte requerida, REMETAM - SE os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação virtual, através da ferramenta Microsoft Teams. Nos termos da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE de 21 de março de 2019, fixo a remuneração inicial do(a) conciliador(a), conforme parâmetros constantes do Anexo – Tabela de Remuneração. O pagamento da remuneração devida ao(à) conciliador(a) deverá ser realizado na própria sessão de conciliação. A remuneração será custeada pelas partes em frações iguais (50% para cada parte). Será devida a remuneração ao(à) conciliador(a) desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido acordo. A parte requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no momento da sessão de conciliação, apresentando documentos para análise do pedido, tais como: a) para pessoa física: holerites, carteira de trabalho, extrato da conta corrente, extrato de cartão de crédito, declaração de imposto de renda pessoa física do último exercício ou declaração de isento; b) para pessoa jurídica: contrato social ou estatuto da empresa, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda da pessoa jurídica e dos sócios do último exercício e documentação contábil e fiscal hábil do último exercício. Aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, fica assegurada a gratuidade da conciliação. Para viabilizar a participação na audiência na forma virtual as partes e respectivos advogados deverão informar nos autos ou encaminhar ao correio eletrônico institucional do 1º Ofício de Justiça (riopardo1@tjsp.jus.br), os seus endereços de e-mail, devendo ter à disposição equipamento de hardware (computador, celular, tablet ou assemelhado) munido de câmera e microfone para captação da imagem e áudio e com conexão estável com a internet a fim de participar do ato em sistema de videoconferência, ocasião em que deverão estar munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição, se o caso. Frisa-se que a ferramenta Microsoft Teams não precisa estar instalada no equipamento de hardware, devendo as partes e seus advogados ingressar no dia e horário designado através do link que será enviado nos e-mails fornecidos. Na audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando os participantes cientes que somente restará concluída sua participação quando forem devidamente liberados. As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: “Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual” e também…

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