Processo 4001165-75.2026.8.26.0075
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 4001165-75.2026.8.26.0075/SP AUTOR : RITA DE CASSIA FERREIRA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER (OAB SP407017) ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HERICK COSTA DE SOUZA (OAB SP417910) ADVOGADO(A) : MARCOS FELIPE BARRETO SCHAEFER (OAB SP406914) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Trata-se de Procedimento Comum Cível que RITA DE CASSIA FERREIRA DE ARAUJO move em face de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS. Requer concessão da tutela de urgência, a fim de que seja determinada a suspensão das exigibilidades das mensalidades cobradas, bem como que a ré se abstenha de suspender, rescindir ou cancelar o plano de saúde. A concessão da tutela de urgência, prevista no artigo 300 do CPC, exige elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em juízo preliminar, estão ausentes os requisitos. A probabilidade do direito não se encontra suficientemente demonstrada, sendo necessária a vinda do contraditório, bem como análise das provas e, eventualmente, apuração atuarial/contábil a fim de que se possa verificar a abusividade dos percentuais aplicados ao longo da relação contratual, bem como em relação aos últimos reajustes. O perigo de dano, por sua vez, também não está suficientemente caracterizado, uma vez que a urgência na revisão dos reajustes contratuais não é evidente. Deste modo, é prudente que se aguarde o regular processamento do feito com a instauração do contraditório, e oitiva do requerido, a fim de que a questão possa ser analisada com maior profundidade. Neste sentido: Agravo de instrumento. Plano de saúde coletivo. Reajuste por sinistralidade. Ação declaratória de nulidade de reajuste c.c. repetição de indébito. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência . Recurso do demandante. Irresignação quanto ao indeferimento de declarar abusividade dos reajustes aplicados pela requerida nos anos de 2019 a 2025. Ausência de elementos aptos para possibilitar o deferimento da tutela de urgência. Artigo 300 do CPC. Necessidade de instauração do contraditório e dilação probatória. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2226713-23.2025.8.26.0000; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2025; Data de Registro: 20/09/2025) Agravo de Instrumento - Plano de Saúde - Decisão indeferiu tutela de urgência em ação que discute abusividade de reajuste em plano de saúde coletivo - Agravo do autor - Tutela de urgência - Requisitos do art. 300 do CPC não preenchidos - A parte agravante alega que o percentual aplicado é abusivo - As questões apresentadas são complexas e demandam análise aprofundada, não sendo possível, neste momento, concluir pela abusividade do reajuste, a ser esclarecida em perícia já determinada na origem - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2381848-62.2024.8.26.0000; Relator (a): Jane Franco Martins; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2025; Data de Registro: 22/05/2025, grifou-se) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Postergo a análise acerca da pertinência da designação de audiência para tentativa de conciliação para momento oportuno. 1. CITE-SE a parte requerida, pela modalidade de…
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