Processo 4001167-31.2026.8.26.0306

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4001167-31.2026.8.26.0306
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de José Bonifácio
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4001167-31.2026.8.26.0306/SP AUTOR : LETICIA CRISTINA DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : MATHEUS FELIPE GONÇALVES COUTINHO (OAB SP468497) DESPACHO/DECISÃO Vistos DEFIRO a assistência judiciária gratuita, ante a declaração juntada e a qualificação da parte autora. Nos termos do Art. 300 do Código de Processo Civil, “ A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ”. Na hipótese dos autos, tais requisitos não estão perfeitamente delineados. Em juízo de cognição sumária, tem-se que as alegações deduzidas pelo(a) requerente não evidenciam, prima facie , a probabilidade do direito. Os documentos acostados aos autos não são suficientes para confirmar *. No caso concreto, inexiste prova inequívoca que comprove a verossimilhança das alegações do(a) autor(a), restando necessária a instauração do contraditório. Neste sentido, recomenda-se a oitiva da parte contrária para o fim de que se possa obter uma melhor e aprofundada análise dos fatos alegados na inicial, prestigiando-se a ampla defesa. Isto posto, ausentes um dos requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito afirmado), INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pretendida. Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação ( Art.139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo" ). CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça Contestação , oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito, poderá, também, apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído) ou entrar em contato diretamente com o advogado da parte requerente  (Dr(a).  MATHEUS FELIPE GONÇALVES COUTINHO , OAB nº SP468497 para apresentação de acordo conjunto, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I  havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II  havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III  em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, ao MP, se houver interesse de menor/incapaz. Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema EPROC; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados