Processo 4001168-30.2026.8.26.0075
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4001168-30.2026.8.26.0075/SP AUTOR : SIMONE MARIA PORTO ADVOGADO(A) : EVELYN DE PAULA ALMEIDA (OAB SP150696) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de Procedimento Comum Cível, ajuizada por SIMONE MARIA PORTO em face de ITAU UNIBANCO S.A. e PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, na qual a parte autora alega, em síntese, ter sido vítima de fraude bancária que resultou na contratação de empréstimo no valor de R$ 150.000,00, sem sua anuência, bem como na realização de transferências indevidas. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade do referido empréstimo e a vedação de descontos em sua conta, bem como a autorização para depósito judicial do valor remanescente. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em juízo de cognição sumária, verifica-se a presença de indícios suficientes da plausibilidade das alegações autorais. A narrativa exposta revela, em tese, a ocorrência de fraude mediante engenharia social, envolvendo utilização de dados bancários e realização de operações aparentemente atípicas em relação ao perfil da autora, pessoa idosa e aposentada. Os documentos que instruem a inicial conferem verossimilhança à alegação de que a contratação do empréstimo pode não ter decorrido de manifestação de vontade válida, havendo, ao menos em análise preliminar, elementos indicativos de falha na prestação do serviço bancário, sobretudo em razão do expressivo valor contratado de empréstimo e das múltiplas transações no fatídico dia ( evento 1, Extrato Bancário13 ). Outrossim, o perigo de dano mostra-se evidente, tendo em vista a iminência de descontos em conta decorrentes de parcelas de elevado valor, aptas a comprometer substancialmente a subsistência da autora. A suspensão da exigibilidade de débito até melhor elucidação dos fatos, mostra-se medida suficiente e eficaz como forma de evitar dano irreparável ao consumidor. Por outro lado, a medida não é irreversível, haja vista que em eventual improcedência da demanda, poderão ser retomados os descontos da avença celebrada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. "Ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo pessoal e inexistência de débito c/c restituição de valores em dobro e indenização por danos morais" (sic). Decisão que deferiu a tutela de urgência para suspender os descontos realizados a título de empréstimo e crédito pessoal, além da abstenção da negativação do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SCPC). Irresignação do réu. Descabimento. Autor que afirma ter sido vítima de estelionatário ao receber ligação de preposto do banco e confirmação de seus dados pessoais. Circunstâncias do caso concreto que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo da demora. Autor que não pode ser compelido à prova de fato negativo. O fundado receio de dano decorre da continuidade dos descontos à título de contratação de crédito pessoal desconhecido pelo demandante. Ausência de irreversibilidade da medida. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2357563-68.2025.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2026; Data de Registro: 10/03/2026) Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.