Processo 4001191-75.2026.8.26.0236
TJSP • Recurso Inominado Cível
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RECURSO CÍVEL Nº 4001191-75.2026.8.26.0236/SP Assunto: Cartão de Crédito RELATORA : Juíza de Direito BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS RECORRENTE : BANCO BRADESCO CARTOES S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) RECORRIDO : NELSON LOPES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB SP320973) EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÕES IMPUGNADAS PELO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DOS LANÇAMENTOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVELIA DECRETADA NA ORIGEM. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. EXTRATO E BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE CORROBORAM A NARRATIVA AUTORAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A DEMONSTRAR A REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES OU A AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO SATISFEITO. MANUTENÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS. SENTENÇA CORRETAMENTE FUNDAMENTADA. INCIDÊNCIA DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 29 de julho de 2026.
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