Processo 4001195-34.2025.8.26.0047

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4001195-34.2025.8.26.0047
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Itatinga
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4001195-34.2025.8.26.0047/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR : HEBAS HOLDING S/A ADVOGADO(A) : MARCUS VINÍCIUS VARGAS PRUDÊNCIO (OAB SP496682) RÉU : STAR PALCOS E ESTRUTURAS LTDA ADVOGADO(A) : ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB SP297034) ATO ORDINATÓRIO Vistos Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Cobrança ajuizada por  HEBAS HOLDING S/A. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 05.939.875/0001-77, com sede na Rua Dom José Lázaro Neves, 818, sala 1, Centro, Assis/SP, em face de  STAR PALCOS E ESTRUTURAS LTDA – M.E.  (anteriormente denominada Star Palcos e Estruturas Eireli), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 12.779.505/0001-85, com endereço na Rua Hugo Soares de Queiroz, nº 160, Polo Industrial Tânia Regina de Almeida, Itatinga/SP. Alega a autora, em síntese, que em 28 de novembro de 2019 celebrou com a ré contrato de prestação de serviços para locação de estruturas destinadas a evento — incluindo cobertura personalizada, piso deck, decoração, palco praticável, hospedagem, montagem, desmontagem e frete —, voltados a um casamento programado para 25 de abril de 2020, pelo valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), parcelado em cinco vezes de R$ 8.000,00. Afirma ter honrado com o pagamento de quatro das cinco parcelas, totalizando R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), mas que o evento foi cancelado em razão da pandemia de Covid-19. Sustenta que a ré, não obstante o cancelamento e a ausência de qualquer prestação de serviços, recusou-se a restituir os valores recebidos, tampouco ofereceu as alternativas previstas na Lei nº 14.046/2020. Informa que tentou solução amigável por meio de troca de e-mails e que enviou notificação extrajudicial em 16 de agosto de 2023, sem êxito. Pleiteia a rescisão contratual por culpa exclusiva da ré, a condenação desta à restituição de R$ 32.000,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde maio de 2020 e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar de 1º de janeiro de 2023, totalizando, segundo cálculo apresentado na exordial, R$ 57.745,22 (cinquenta e sete mil setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), além das custas processuais e honorários advocatícios. A petição inicial foi protocolada em 06 de novembro de 2025. Citada a requerida apresentou contestação e documentos, alegando em preliminar a prescrição. E no mérito, pela regularidade contratual e que houve descumprimento do contrato pela parte autora, no sentido de não haver o cancelamento com antecedência mínima por escrito. Réplica apresentada. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO O feito comporta julgamento imediato, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da verificação, de ofício, da prescrição da pretensão deduzida. I — Da Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor Antes de se examinar o prazo prescricional aplicável, impõe-se afastar, de plano, o enquadramento jurídico proposto pela autora na petição inicial, que qualificou a relação como de consumo e invocou reiteradamente as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor — CDC. A autora,  HEBAS HOLDING S/A. , é pessoa jurídica que celebrou o contrato de locação de estruturas para a realização de um evento social (casamento). Não se trata de pessoa física adquirindo serviço como destinatária final para uso pessoal, mas de uma sociedade anônima contratando serviços que, ao menos em abstrato, poderiam guardar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados