Processo 4001202-05.2026.8.26.0075
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001202-05.2026.8.26.0075/SP AUTOR : ROSALVA MARIA DA SILVA E SILVA ADVOGADO(A) : ROSALVA MARIA DA SILVA E SILVA (OAB SP223554) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de nulidade de contrato, repetição de indébito, indenização por danos materiais e morais, cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência, ajuizada por Rosalva Maria da Silva e Silva em face de Ayuni Mogi Centro Automotivo Ltda. e Ayuni Mogi Administração e Prestação de Serviço Automotivo Ltda. A autora afirma, em síntese, que procurou estabelecimento conhecido como Pneu Z apenas para a troca de dois pneus do veículo Nissan Kicks , pelo valor previamente ajustado de R$ 1.450,00, mas, durante a execução do serviço, teria havido desmontagem de componentes mecânicos não solicitados, apresentação de orçamentos substancialmente superiores e pressão para contratação de reparos adicionais, culminando no pagamento de R$ 10.507,00, em 12 parcelas no cartão de crédito. Sustenta, ainda, que, poucos dias depois, em viagem a Vitória/ES, o veículo apresentou pane e intenso vazamento de óleo do câmbio, o que teria imposto retorno por guincho e despesas emergenciais. Requer, em tutela de urgência, a suspensão das parcelas vincendas e providências relacionadas a auto de infração de trânsito supostamente cometido por funcionário das rés durante teste do veículo. A inicial veio instruída com documentos que, em cognição sumária, conferem consistência à narrativa. A autora juntou a petição inicial com a descrição da contratação originária da troca de pneus por R$ 1.450,00, da cobrança final de R$ 10.507,00 e dos pedidos de nulidade contratual, repetição de indébito, danos materiais, danos morais e obrigação de fazer ( evento 1, INIC1 ). Também foram juntadas fichas cadastrais das rés, documentos fiscais, comprovante de locação de veículo em Vitória/ES no valor de R$ 303,57, reclamação administrativa formulada perante o Procon sob protocolo 1417751/2026 e relato manuscrito de abertura de chamado no estabelecimento em 16/04/2026 ( evento 1, CNPJ3 ; evento 1, CNPJ4 ; evento 1, NFISCAL19 ; evento 1, DOCUMENTACAO28 ; evento 1, DOCUMENTACAO35 ). A documentação administrativa perante o Procon é particularmente relevante nesta fase inicial, pois reproduz, em ambiente extrajudicial anterior ou contemporâneo à demanda, narrativa específica no sentido de que a autora teria comparecido à loja para a troca de dois pneus, sido surpreendida com desmontagem da transmissão do câmbio sem autorização, pressionada a aceitar novo valor de R$ 10.507,00 e, dias depois, enfrentado pane com vazamento de óleo do câmbio, atribuído à intervenção realizada no estabelecimento ( evento 1, DOCUMENTACAO35 ). O relato manuscrito de abertura de chamado, por sua vez, também registra a inconformidade da consumidora com a execução de serviços não previamente autorizados e com o resultado mecânico subsequente, inclusive com menção ao retorno do veículo por guincho para Mogi das Cruzes ( evento 1, DOCUMENTACAO28 ). Além disso, a autora trouxe notícia superveniente acerca de operação policial relacionada à rede Pneu Z , com referência à unidade de Mogi das Cruzes e à apuração de práticas similares às narradas na inicial ( evento 4, INF1 ; evento 4, FOTO2 ). A notícia juntada aos autos informa a segunda fase da denominada Operação Chave de Roda, conduzida pelo 1º Distrito Policial de Mogi das Cruzes, em investigação sobre rede de pneus com 43 lojas suspeita de aplicar…
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