Processo 4001212-63.2024.8.04.0000
TJAM • Agravo de Instrumento
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Polo Passivo
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DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS contra a decisão de mov. 4.1 dos autos n. 0421317-61.2024.8.04.000, que indeferiu a liminar que buscava garantir a renovação de matrícula dos filhos de trabalhadores microempreendedores individuais no Centro de Educação SESC José Roberto Tadros para o ano letivo de 2024 O Recorrente alega que (i) até o ano de 2023, os trabalhadores MEI possuíam o benefício de mensalidades diferenciadas, m
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