Processo 4001232-46.2026.8.26.0655

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4001232-46.2026.8.26.0655
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4001232-46.2026.8.26.0655/SP AUTOR : ANGELICA APARECIDA DE ANDRADE MACIEL ADVOGADO(A) : ALANA DE SOUZA CARDOSO (OAB SP437272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) Nos termos do art. 321, caput , parágrafo único, do Código de Processo civil, providencie a parte autora, em 15 dias e sob pena indeferimento da inicial, a emenda da inicial para: PROCURAÇÃO ASSINATURA DIGITAL. Observo que a procuração outorgada pela interessada foi assinada eletronicamente e certificada por empresa que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil.  Com efeito, a Lei nº 14.063/2020, que tratou de assinaturas eletrônicas (simples e avançadas, art. 4º) nas interações de pessoas jurídicas com entes públicos, teve por objetivo central a desburocratização de assinatura em documentos digitais que, portanto, para os fins da referida lei, estão autorizadas. Porém essa mesma lei afasta sua aplicação em processos judiciais (artigo 2º, parágrafo único, inciso I), que possuem legislação específica (Lei nº 11.419/2016, art. 1º, inciso III). Não é possível equiparar os documentos (no caso, procuração e declaração de hipossuficiência) assinados por certificadora privada (nos termos da Lei nº 14.063/2020) aos documentos assinados por certificadoras registradas no ICP-Brasil. Em uma palavra: a assinatura digital só possui validade quando efetuada através de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/2006, e dos arts. 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01.  As plataformas de assinatura online tais como Contraktor, DocuSign, BRy, Clicksign, Autentique, Zapsign, D4Sign, Electronically, dentre outras congêneres, são inócuas para conferir a autenticidade exigida pela legislação, dada a ausência de credenciamento pelo ICP-Brasil.   Nesse sentido:   Agravo de Instrumento. Busca e apreensão. Decisão interlocutória que determina a regularização da representação processual, ao entendimento de que a procuração juntada, assinada pela certificadora "ClickSign" não pode ser validada, por se tratar de empresa não credenciada junto ao ICP-Brasil. Inconformismo. Acolhimento. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 admite a validade da assinatura digital certificada por autoridade não cadastrada junto à IPC-Brasil, condicionada à ausência de impugnação da parte contra quem o documento é apresentado. Ausência de citação da agravada. Irregularidade que não pode ser conhecida de ofício, mas somente diante de oposição da parte contrária. Precedentes. Determinação afastada. Agravo provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2016606-98.2025.8.26.0000; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaberá - Vara Única; Data do Julgamento: 04/03/2025; Data de Registro: 04/03/2025)     DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCURAÇÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação declaratória, sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC. A autora recorre, alegando que a procuração está acompanhada de biometria facial e geolocalização, e requer assistência judiciária gratuita e anulação da sentença. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste no cabimento da exigência de apresentação de procuração com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados