Processo 4001245-10.2026.8.26.0505
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 4001245-10.2026.8.26.0505/SP AUTOR : MARIA VALQUIRIA RODRIGUES OTSUKI ADVOGADO(A) : RAFAELLA STEFANY SOUTO RODRIGUES (OAB SP384505) DESPACHO/DECISÃO Relatório Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por M. V. R. O. , menor absolutamente incapaz, representada por seu genitor W. H. O. , visando à autorização para venda e transferência do veículo Jeep/Renegade 1.8 AT 2020/2021 Flex , placa GIV8H38 , de sua propriedade (Evento 16, INIC2). A requerente, nascida em 15 de julho de 2018 e portadora de deficiência física e intelectual (tetraparesia moderada por sequela de malformação cerebral associada à disgenesia de corpo caloso, conforme laudo médico pericial e atestado médico juntados nos autos nos Eventos 1, DOCUMENTACAO11 e DOCUMENTACAO12), adquiriu o veículo zero quilômetro em setembro de 2020 com a finalidade de viabilizar seu deslocamento para sessões de fisioterapia , consultas médicas e exames clínicos indispensáveis ao seu tratamento e acompanhamento de saúde. Em meados de junho de 2025, o representante da autora percebeu sons e estalos no volante do veículo ao dirigi-lo, razão pela qual agendou avaliação técnica na concessionária Destaque Jeep (Santo André), onde o automóvel havia sido adquirido. Em 22 de julho de 2025, o mecânico da oficina diagnosticou defeito na coluna de direção , orçando a substituição da peça em R$ 2.830,00 . Como a concessionária não dispunha da peça no momento, ficou acordado que entrariam em contato quando houvesse reposição. Após aproximadamente dois meses, em 26 de setembro de 2025, a concessionária informou a disponibilidade da peça e recebeu o veículo para reparo, mediante pagamento do valor orçado, parcelado em seis prestações mensais no cartão de crédito. Todavia, poucas horas após a entrega do automóvel na oficina, a concessionária comunicou à autora que, ao proceder à desmontagem necessária para a substituição da peça inicialmente indicada, constatou que o vício não se limitava à coluna de direção , mas exigia a troca integral da coluna elétrica da direção , elevando o custo do reparo para R$ 9.135,18 (Evento 1, INIC1). Diante da negativa da concessionária e da fabricante em realizar o reparo sob garantia, sob o argumento de que o automóvel estaria fora do prazo de garantia contratual, a autora ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com tutela antecipada e danos materiais em face da Destaque Distribuidora de Veículos e Peças Ltda., que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Pires sob o nº 4001131-71.2026.8.26.0505 (Evento 16, INIC2). A autora também efetuou reclamação formal perante a fabricante por meio da plataforma Reclame Aqui, obtendo resposta negativa. Em breve pesquisa realizada pelo genitor, constatou a existência de diversas reclamações de consumidores acerca do mesmo defeito na caixa de direção de veículos da marca Jeep, indicando tratar-se de problema crônico nos veículos da marca. Apurou-se, inclusive, que o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em face da fabricante visando à reparação dos vícios constatados nos veículos comercializados, sendo que um dos defeitos mais frequentes diz respeito ao trocador de calor, cujo reparo demandaria investimento mínimo de R$ 30.000,00. Considerando o fundado receio de agravamento do problema e a possibilidade de surgirem outros defeitos mecânicos cujo reparo ultrapassaria o valor de mercado do próprio veículo, o genitor deliberou pela alienação do bem . O veículo foi avaliado nas…
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