Processo 4001255-78.2026.8.26.0400
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4001255-78.2026.8.26.0400/SP AUTOR : CELIA REGINA MAGALHAES DE MASTRO DIAS ADVOGADO(A) : ENDRIGO MELLO MANCAN (OAB SP243448) ADVOGADO(A) : MARCIO CHEMET FERREIRA (OAB SP448612) AUTOR : BELISA MAGALHAES DIAS RISSATTI ADVOGADO(A) : ENDRIGO MELLO MANCAN (OAB SP243448) ADVOGADO(A) : MARCIO CHEMET FERREIRA (OAB SP448612) DESPACHO/DECISÃO Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. Considerando o comprovante de rendimentos juntados aos autos, demonstrado que a parte recebe remuneração não superior a 03 (três) salários mínimos, ausentes outros elementos comprobatórios da ausência de hipossuficiência financeira, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Pessoa Física. Indeferimento. Insurgência. Cabimento. Declaração de pobreza, corroborada por documento que comprova que a parte agravante aufere renda mensal líquida inferior a três salários-mínimos. Contratação de advogado particular é situação que, por si só, não afasta a possibilidade de concessão do benefício. Gratuidade concedida. Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2125788-24.2022.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022)” A parte autora pleiteia medida liminar objetivando a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do contrato, bem como de todos os débitos a ele vinculados, além da imediata rescisão contratual e, ainda, que as rés se abstenham de efetuar quaisquer restrições nos órgãos de cadastro ao crédito. No caso concreto, tendo em vista que a parte autora não tem mais interesse na continuidade do contrato, considerando que não se pode exigir o pagamento de parcelas vencidas e vincendas e que a matéria está em discussão, e considerando que é possível que haja restituição de valores para a parte autora, encontram-se presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar. Nestes termos, concedo a medida liminar e o faço apenas para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas (além dos acessórios taxa condominial, IPTU etc.) e para determinar que as partes requeridas a se abstenham de incluir o nome dos autores em cadastros de proteção ao crédito e/ou realizarem qualquer tipo de cobrança ("negativação" do nome, protesto etc.). No tocante à rescisão do contrato, o pedido liminar não comporta acolhimento, pois implicaria indevida antecipação do mérito, sendo necessário o contraditório. Em relação aos valores dos acessórios envolvendo obrigação com terceiros (IPTU Município, etc), ressalvo que esta determinação tem efeitos, em princípio, apenas no que tange às partes, lembrando que: (a) em caso de procedência, os efeitos serão a partir do ajuizamento da demanda; (b) para valer contra terceiros desde já (evitando cobranças por parte destes), a parte interessada, que no caso é a parte autora, deverá dar ciência imediata do teor desta decisão; (c) os efeitos em face de terceiros dependem de fato futuro e incerto (acolhimento do pleito principal, sendo que nesta hipótese será obrigação da parte requerida, ao final, efetuar a comunicação). Em consequência, o bem objeto de discussão nos autos fica, desde já, liberada em favor da requerida para nova negociação, anotando-se que: (a) as questões pendentes serão resolvidas em perdas e danos, se o caso; (b) eventuais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.