Processo 4001279-66.2025.8.26.0457

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4001279-66.2025.8.26.0457
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Comarca de Pirassununga
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4001279-66.2025.8.26.0457/SP AUTOR : LAERCIO JOSE FONSECA ADVOGADO(A) : LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB SP337292) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : BERNARDO ALANO CUNHA (OAB RS080327) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por LAERCIO JOSE FONSECA em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. BANRISUL. Sustenta o autor, em síntese, que é aposentado, idoso e beneficiário do INSS, e que foram lançados em seu benefício previdenciário descontos relativos aos contratos de empréstimo consignado nº 10119919, supostamente firmado em 29 de julho de 2021, no valor de R$ 7.677,01, com parcelas mensais de R$ 152,00, e nº 12431184, supostamente firmado em 21 de agosto de 2023, no valor de R$ 7.495,53, com parcelas mensais de R$ 158,30, sem que tivesse anuído validamente com tais contratações. Requereu a declaração de inexistência das relações jurídicas, a restituição em dobro dos valores descontados, a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por dano moral, a inversão do ônus da prova, a exibição dos contratos e documentos de liberação dos valores, além da produção de prova pericial, se necessária, conforme petição inicial de fls. 4 a 17. A parte autora comprovou sua condição de idoso por documento pessoal juntado às fls. 24 a 25, e trouxe histórico de empréstimos consignados e créditos previdenciários às fls. 30 a 95, documentos que, ao menos em cognição inicial, demonstram a existência de múltiplas averbações e descontos em benefício previdenciário. A justiça gratuita foi deferida por decisão de fl. 141, oportunidade em que também se deixou de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de eventual composição, e se determinou a citação da parte ré. Não houve deferimento de tutela provisória de urgência. Registro, ainda, que a autuação indica prioridade de tramitação em razão da idade do autor. Citado, o BANRISUL apresentou contestação às fls. 154 a 196. Afirmou, em síntese, que as contratações foram regulares, formalizadas por meio digital, com assinatura eletrônica, validação biométrica, geolocalização, registro de liveness detection, facematch, carimbo de tempo, hashes e demais elementos de autenticação. Alegou que o autor possui histórico de operações sucessivas de crédito consignado, com refinanciamentos e portabilidades, e que os valores líquidos de R$ 429,90 e R$ 1.133,05 teriam sido disponibilizados em conta de titularidade do autor mantida junto à Caixa Econômica Federal, além de terem sido utilizados valores para liquidação de saldos devedores refinanciados. A defesa juntou instrumentos contratuais, protocolos de assinatura, documentos de autenticação e comprovantes de transferência às fls. 197 a 258, postulando, se necessário, a realização de prova pericial e a expedição de ofício à instituição financeira destinatária dos créditos. Em réplica, o autor impugnou a autenticidade e a integridade dos contratos apresentados, sustentou ausência de anuência consciente e válida, afirmou que a existência de selfie ou de registros eletrônicos unilaterais não comprovaria manifestação inequívoca de vontade, insistiu na nulidade dos instrumentos e requereu, subsidiariamente, perícia grafotécnica, documentoscópica e digital, além de audiência de instrução e julgamento, conforme fls. 302 a 336. Instadas as partes a especificarem provas,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados