Processo 4001294-26.2025.8.26.0266

TJSP • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
4001294-26.2025.8.26.0266
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Itanhaém
Última publicação
19/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4001294-26.2025.8.26.0266/SP AUTOR : JOSEFINA RUIZ HIDALGO ROMANO ADVOGADO(A) : RUTINALDO DA SILVA BASTOS (OAB SP210971) AUTOR : SEBASTIAN RUIZ HIDALGO ADVOGADO(A) : RUTINALDO DA SILVA BASTOS (OAB SP210971) RÉU : ALINE CRISTINE DA COSTA MACHADO ADVOGADO(A) : WILTON REIS BRITO (OAB SP220152) DESPACHO/DECISÃO Josefina Ruiz Hidalgo Romano e Sebastian Ruiz Hidalgo ingressaram com a presente ação de reintegração de posse em face de réus desconhecidos , alegando que são os legítimos proprietários e possuidores do imóvel urbano localizado na Avenida Conceição de Itanhaém, quadra G, lote 009, Jardim Coronel, em Itanhaém/SP, conforme escritura pública de venda e compra e certidão de matrícula imobiliária. Narraram que, embora residam em São Vicente/SP, sempre arcaram com as obrigações tributárias do lote. Contudo, ao receberem o carnê de IPTU do ano de 2025, constataram aumento expressivo do valor em virtude do lançamento de uma suposta área construída. Ao averiguarem a situação por meio de ferramentas de visualização digital de mapas, descobriram a existência de uma edificação irregular no terreno, utilizada comercialmente como um lava-rápido denominado "Novo de Novo ". Sustentando a ocorrência de esbulho possessório de má-fé, ocorrido por volta do início do ano de 2023, pleitearam a procedência da demanda para serem reintegrados na posse do imóvel, além da condenação dos invasores à obrigação de desfazer a construção clandestina (Evento 1). O juízo determinou inicialmente que os autores emendassem a petição inicial para recolher as custas iniciais pelo sistema eproc (Evento 3). Após manifestações da parte autora solicitando readequação cadastral e a expedição de mandado de citação presencial por Oficial de Justiça, foi determinada a citação dos réus para contestarem o feito no prazo legal, bem como a identificação e qualificação dos ocupantes do terreno pelo Meirinho. A diligência citatória no endereço indicado nas fotos da exordial foi realizada, oportunidade em que a Oficiala de Justiça certificou a citação e intimação dos ocupantes do lava-rápido, identificados como Huber Gabino e Sergio Ramos, qualificando o endereço correto como Avenida Conceição de Itanhaém, nº 2764. Paralelamente, houve o comparecimento espontâneo e a habilitação nos autos de Mario Sergio Alysson Moura . A ré Aline Cristiane da Costa Machado apresentou contestação tempestiva (Evento 77). Em sede preliminar, arguiu a carência de ação pela falta de posse fática anterior por parte dos autores, sustentando que estes jamais residiram ou cuidaram do bem. No mérito, defendeu exercer posse mansa, pacífica, contínua e de boa-fé há mais de dezessete anos, justificando a ocupação em razão de um instrumento particular de cessão e transferência de direitos possessórios firmado em fevereiro de 2008 com Jorge Teixeira . Formulou a tese de usucapião extraordinária em matéria de defesa. Subsidiariamente, postulou pelo direito de retenção e indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel, onde alega ter construído sua moradia familiar. Por fim, invocou o direito constitucional à moradia digna e pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimados a se manifestar (Evento 80), os autores apresentaram réplica à contestação (Evento 86).  Instadas as partes a especificarem as questões de fato e de direito relevantes e as provas que pretendiam produzir (Evento 88), a parte autora peticionou indicando as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados