Processo 4001316-82.2026.8.26.0223
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001316-82.2026.8.26.0223/SP AUTOR : TANIA APARECIDA SILVA ADVOGADO(A) : VINICIUS DE FREITAS SILVA (OAB SP485786) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atendimento à determinação lançada no evento 39, a parte recorrente, Tânia Aparecida Silva, apresentou a petição do evento 43, na qual, em vez de comprovar a alegada condição de hipossuficiência, limitou-se a requerer o parcelamento das custas recursais, deixando de juntar a integralidade da documentação determinada, sem apresentar justificativa específica e fundamentada para as ausências. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção meramente relativa, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, do art. 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, e do Enunciado 116 do FONAJE. Essa presunção cede quando, após determinação judicial expressa e individualizada, a parte deixa de apresentar a documentação essencial à análise do pedido, sem justificativa comprovada. O próprio requerimento de parcelamento das custas revela disponibilidade de recursos para o pagamento do preparo, ainda que de forma fracionada, circunstância incompatível com a alegada insuficiência de recursos, sendo certo que o mero endividamento ou a negativação do nome não se confundem com a hipossuficiência exigida para a concessão do benefício. Verifica-se, assim, conjunto de elementos concretos, extraídos dos próprios autos, aptos a infirmar a presunção relativa decorrente da declaração de pobreza, não se apoiando a presente análise em parâmetros objetivos abstratos, mas na aferição contextualizada da real situação da parte. Não se mostra cabível a concessão de novo prazo para complementação documental, pois a parte já foi expressamente intimada no evento 39, com indicação individualizada da documentação exigida e advertência clara das consequências do descumprimento, deixando de apresentá-la sem justificativa. Nesse sentido é a jurisprudência aplicada ao caso concreto. RECURSO INOMINADO DO AUTOR – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA – MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO VINCULA O JULGADOR – ART. 5º, LXXIV, DA CF E ART. 99, § 3º, DO CPC – INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA – RECORRENTE QUE QUEDOU-SE INERTE – SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DA REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE - CASSAÇÃO DA GRATUIDADE – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO CONFIGURADA – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO. A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, não bastando a mera declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC e Súmula 481 do STJ). Intimado para apresentar documentação comprobatória, o recorrente quedou-se inerte, impondo-se a cassação do benefício e a consequente deserção, ante a ausência de recolhimento do preparo. Precedentes do TJSP. Deserção reconhecida. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP, Recurso Inominado Cível 1003312-06.2025.8.26.0223 – Guarujá, Rel. Vera Lúcia Calviño de Campos, 6ª Turma Recursal Cível, j. 30/09/2025). AGRAVO INTERNO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – INDEFERIMENTO – RENDA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL E SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS – ÔNUS DE COMPROVAÇÃO – ARTIGOS 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC – BOA-FÉ PROCESSUAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça mantida. O benefício previsto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.