Processo 4001319-12.2026.8.26.0296

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4001319-12.2026.8.26.0296
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4001319-12.2026.8.26.0296/SP AUTOR : ANA JULIA DAGNONI ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB SP215858) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB SP186682) DESPACHO/DECISÃO Juíza de Direito  ROSELI JOSE FERNANDES COUTINHO Vistos.  ANA JULIA DAGNONI propôs  AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de UNIEDUK – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTROOESTE / UNIFAJ,  sustentando que ingressou no Curso de Medicina oferecido pela requerida em agosto de 2021, vinculada à Turma II (T2), nos termos do Edital n.º 04/2021, com previsão contratual e regimental de conclusão em dezembro de 2026. Portadora de diploma de graduação em Estética, a Requerida, de posse da documentação comprobatória apresentada pela Autora no ato da matrícula, procedeu à análise do histórico acadêmico anterior e formalizou um plano de adaptação curricular individualizado, viabilizando a conclusão do curso de Medicina em dezembro de 2026 – prazo idêntico ao da turma de ingresso. Desde o ingresso, a Autora cumpriu regularmente todas as exigências acadêmicas que lhe foram impostas ao longo de mais de quatro anos consecutivos de curso, sem qualquer registro de irregularidade, reprovação, pendência ou ressalva institucional. Todavia, De forma absolutamente inesperada, a Autora foi surpreendida com comunicação da Requerida exigindo o cumprimento de carga horária prática adicional, com a expressa ressalva de que tal atividade somente poderia ser realizada após a conclusão dos 12 semestres regulamentares do curso – o que implicaria, na prática, a extensão do período formativo em aproximadamente um semestre, inviabilizando a colação de grau em dezembro de 2026 com a turma originalmente vinculada. Ressalta que conforme o oficio n.º 02/2024, acostado aos autos, a exigência carece de fundamentação, e apesar de ter encaminhado notificação extrajudicial solicitando explicações, a ré permaneceu silente. Por tais motivos, postulou pelo deferimento de tutela de urgência para determinar à requerida que: a) se abstenha de impor qualquer obrigação acadêmica adicional não prevista no Edital n.º 04/2021 e no plano de adaptação curricular formalizado no ato da matrícula; b) inclua a Autora na relação de formandos da Turma II para a cerimônia de colação de grau de dezembro de 2026; c) proceda aos demais atos administrativos necessários à habilitação da Autora para a colação de grau, sob pena de multa diária (astreintes) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento; d) apresente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os históricos escolares dos estudantes da Turma II que, tendo igualmente ingressado no 2.º semestre do curso, tenham obtido ou estejam habilitados à colação de grau no primeiro semestre de 2026, para fins de comprovação da isonomia de tratamento no cumprimento das exigências curriculares. Decido .  Inicialmente, determino à autora que regularize sua representação processual, visto que a procuração ( evento 1, DOC2 ) contém assinatura digital pela plataforma "gov.Br", que embora válida para diversos atos administrativos, não possui validade para processos judiciais. Em relação à tutela de urgência, segundo a nova sistemática processual, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados