Processo 4001331-62.2026.8.26.0575

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4001331-62.2026.8.26.0575
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001331-62.2026.8.26.0575/SP EXEQUENTE : TALES DE SOUZA BUSSO ADVOGADO(A) : ALISSON VENEZIAN BUSSO (OAB SP369009) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  Inicialmente, nos termos do artigo 1.260, parágrafo único, do Código de Normas de Serviço (Tomo I) da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, deverá a parte credora, em quinze dias, apresentar em cartório o(s) original(is) do(s) título(s), objeto(s) da presente ação, para que nele(s) sejam lançadas as anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, devolvendo-se em seguida ao apresentante, certificando-se nos autos digitais. Deve ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, pois em se tratando de documento indispensável à propositura da ação a sua verificação nos termos do art. 1.260 das NSCGJ é condição para a adequação da inicial e seu deferimento. No caso de inércia, certifique-se e venham conclusos. Cumprida a determinação prossiga-se nos termos abaixo. Muito embora o desinteresse da exequente na audiência de conciliação, o NCPC privilegiou os métodos consensuais de resolução de litígios e o CEJUSC tem obtido expressivos resultados positivos na composição das lides.  Não se pode desconsiderar, ainda, que o direito à tentativa de conciliação também assiste à exequente, podendo o cancelamento da solenidade ocorrer se este(a) manifestar pronto desinteresse, na forma da Lei. Por estes fundamentos, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação virtual, através da ferramenta Microsoft Teams. Nos termos da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE de 21 de março de 2019, fixo a remuneração inicial do(a) conciliador(a), conforme parâmetros constantes do Anexo – Tabela de Remuneração. O pagamento da remuneração devida ao(à) conciliador(a) deverá ser realizado na própria sessão de conciliação. A remuneração será custeada pelas partes em frações iguais (50% para cada parte). Será devida a remuneração ao(à) conciliador(a) desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido acordo. A parte requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no momento da sessão de conciliação, apresentando documentos para análise do pedido, tais como: a) para pessoa física: holerites, carteira de trabalho, extrato da conta corrente, extrato de cartão de crédito, declaração de imposto de renda pessoa física do último exercício ou declaração de isento; b) para pessoa jurídica: contrato social ou estatuto da empresa, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda da pessoa jurídica e dos sócios do último exercício e documentação contábil e fiscal hábil do último exercício. Aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, fica assegurada a gratuidade da conciliação. Para viabilizar a participação na audiência na forma virtual as partes e respectivos advogados deverão informar nos autos ou encaminhar ao correio eletrônico institucional do 1º Ofício de Justiça (riopardo1@tjsp.jus.br), os seus endereços de e-mail, devendo ter à disposição equipamento de hardware (computador, celular, tablet ou assemelhado) munido de câmera e microfone para captação da imagem e áudio e com conexão estável com a internet a fim de participar do ato em sistema de videoconferência, ocasião em que deverão estar munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição, se o caso. Frisa-se que a ferramenta Microsoft Teams não precisa estar instalada no equipamento de hardware, devendo as…

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