Processo 4001332-65.2026.8.26.0084
TJSP • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001332-65.2026.8.26.0084/SP AUTOR : WILSON DE SOUZA VILELA ADVOGADO(A) : RICARDO LUÍS AREAS ADORNI (OAB SP256764) DESPACHO/DECISÃO A parte autora noticia a desocupação voluntária do imóvel pela parte ré antes da efetivação da citação, requerendo o prosseguimento da demanda exclusivamente em relação à cobrança dos aluguéis, encargos locatícios e demais verbas descritas na inicial. Considerando a alegada entrega do imóvel, o pedido de despejo mostra-se, em tese, prejudicado por perda superveniente de objeto, remanescendo o interesse processual quanto à pretensão condenatória de cobrança dos débitos locatícios. Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, devendo o autor informar o novo endereço. Fica a parte ré advertida de que a ausência de contestação acarretará a revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses legais. Caso não seja de conhecimento do autor o novo endereço dos requeridos, defiro, desde já, pesquisa de endereço por meio da ferramenta Petrus, que abrange os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, por medida de economia processual e ante o que dispõe o item 9 da Ordem de Serviço nº 3/2026 do Juiz Corregedor da UPJ da 1ª à 4ª Varas Cíveis deste Foro Regional, após o recolhimento da taxa devida . Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
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