Processo 4001344-12.2026.8.26.0462
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001344-12.2026.8.26.0462/SP AUTOR : TATIANE RIPER DE SOUZA PUCA ADVOGADO(A) : KELSEN MARCONDES PORTO (OAB SP298231) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da tutela de urgência Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora alega ter sido vítima de contratação fraudulenta, sustentando a inexigibilidade do débito e postulando, em sede de tutela de urgência, a suspensão de sua exigibilidade, bem como a exclusão de apontamento vinculado ao contrato nº 899951207775 junto à plataforma de renegociação “Serasa Limpa Nome”. Após determinação deste Juízo para comprovação de eventual inscrição em cadastros restritivos de crédito, a parte autora esclareceu que não houve negativação formal, mas apenas a disponibilização do débito como “conta atrasada” em ambiente de renegociação, reiterando o pedido liminar para suspensão da cobrança e exclusão do apontamento. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, tais requisitos não se encontram suficientemente demonstrados neste momento processual. Com efeito, a própria parte autora reconhece que não houve inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, mas apenas a disponibilização do débito em plataforma de renegociação. Tal circunstância, ao menos em análise perfunctória, não se equipara automaticamente à negativação, sobretudo porque não evidenciada publicidade ampla ou restrição concreta ao crédito. Ademais, as informações constantes em plataformas dessa natureza, em regra, possuem acesso restrito ao próprio consumidor e ao credor, não sendo possível presumir, de plano, a ocorrência de prejuízo efetivo ou iminente. De outro lado, a alegação de fraude na contratação, embora relevante, não se mostra, por ora, acompanhada de elementos mínimos de prova aptos a evidenciar a probabilidade do direito, tratando-se de afirmação unilateral que demanda adequada instrução probatória, com observância do contraditório. Por fim, a alegação de impacto no “score” de crédito não foi comprovada por elementos concretos, não sendo possível, neste momento, inferir a existência de dano atual ou risco de difícil reparação. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2. Da gratuidade da justiça Para a apreciação do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, a parte autora deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os seguintes documentos: a) demonstrativo de pagamento de salário, soldo, benefício previdenciário, etc., e de eventual cônjuge ; b) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Registrato do Banco Central do Brasil (acessível gratuitamente por meio do link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato ); c) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade relacionadas no relatório do BACEN indicado no item “b”, e de eventual cônjuge , dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Todos os documentos mencionados devem ser apresentados, cumulativamente , e a eventual inexistência ou indisponibilidade de algum deles deve ser justificada individual e circunstanciadamente, sob pena de…
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