Processo 4001372-56.2026.8.26.0663
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001372-56.2026.8.26.0663/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR : REBECA FOGACA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BRUNA COSTA PINHO (OAB SP483330) ATO ORDINATÓRIO Designada a audiência de Conciliação na modalidade VIRTUAL para o dia 28/07/2026 às 14:00 , a parte autora saiu ciente desta data no ajuizamento do feito ou deverá o procurador providenciar o comparecimento virtual de seu constituinte em audiência, sob as penas da lei. O Provimento CG 284/2020 e a Resolução 314/2020 permitem que a audiência seja realizada de maneira virtual, mediante o critério do juízo. As audiências virtuais estão previstas desde 2009 (Lei nº 11.900/2009 - audiências criminais) e pelo menos desde 2015 para as audiências cíveis (Código de Processo Civil de 2015, artigos 385, § 3º, e 453, § 1º ). Para os juizados cíveis, não há qualquer discussão a partir da edição da Lei nº 13.944/2020 a respeito da necessidade de comparecimento “virtual” das partes a todas as audiências designadas. As partes e seus procuradores deverão informar seus endereços atualizados de e-mail pessoal e telefone até no dia anterior da audiência, supra designada. A informação do e-mail e telefone poderá ser realizada por petição nos autos; através do e-mail institucional do cartório ( votorantimjec@tjsp.jus.br ), constando, necessariamente, o nome completo da parte e o número do processo; por termo nos autos, mediante comparecimento pessoal em cartório, ou, ainda, através do telefone do cartório (15-3415-4615) Anoto que, aos e-mails que forem informados, será enviado o link de acesso denominado: "Clique para ingressar na Reunião", necessário para participação da audiência virtual. Caso a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado até no dia anterior da audiência ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, ou, ainda, não ocorra o ingresso no momento da audiência, o processo será imediatamente extinto na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, aplicado por analogia, pois estará inviabilizada sua participação na audiência, que é obrigatória no sistema dos Juizados. Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado até o dia anterior da audiência ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, ou, ainda, não ocorra o ingresso no momento da audiência, será imediatamente aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois não haverá como participar da audiência, que também é obrigatória no sistema dos Juizados. Vale observar: I) será necessário acesso à internet; II) aqueles que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams", e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; III) se o acesso for via computador ou laptop, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade web, não sendo necessário baixar o aplicativo do "Microsoft Teams"; IV) as partes e testemunhas deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas à reunião virtual; V) Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto; VI) No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: …
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